Resolução CMN nº 2.383, de 22/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.383, de 22/05/1997, estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.515. Revogou a Resolução CMN nº 2.280, de 28/05/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.383, de 22/5/1997, estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.515. Resolução CMN nº 2.515
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.383
- Revogada por Resolução CMN nº 2.515
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.515 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.755
- Resolução CMN nº 2.280
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.383, publicada em 22 de maio de 1997, tem como objetivo principal estabelecer critérios para o credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Além disso, a norma aborda a captação de recursos externos por bancos estaduais. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.515/98, publicada no DOU em 30 de junho de 1998. A norma faz referência a outras regulamentações, como a Lei 4595/64 e o Decreto 93872/86, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que rege as operações financeiras no Brasil. A Resolução CMN n° 2.383 é um exemplo de como o Banco Central do Brasil (BCB) atua na regulamentação do sistema financeiro nacional, buscando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à abrangência da norma, que afeta não apenas as instituições financeiras, mas também os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além de suas autarquias, fundações e empresas. A complexidade das operações de crédito externo e a necessidade de garantir a estabilidade financeira tornam a implementação e o cumprimento desta norma particularmente desafiadores.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.383, de 22 de maio de 1997
Alterações: A Resolução CMN n° 2.383 revoga a Resolução CMN n° 2.280/96 e é posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.515/98.
Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de estabelecer critérios claros para as operações de crédito externo, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, além de promover a transparência e a segurança no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.383
Adequação
A Resolução CMN n° 2.383 foi publicada em 22 de maio de 1997 e revogada pela Resolução CMN n° 2.515/98, em 30 de junho de 1998. As instituições financeiras e demais entidades afetadas deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação, mas como a norma foi revogada, o cronograma de adequação é principalmente histórico.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.383 é significativo, pois exige que as instituições financeiras e as entidades públicas e privadas afetadas revisem seus processos de credenciamento e autorização para operações de crédito externo, garantindo o cumprimento dos critérios estabelecidos. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para implementar ou adaptar sistemas e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que sejam explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer critérios para operações de crédito externo e captação de recursos por bancos estaduais.