Resolução CMN nº 2.280, de 28/05/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.280, de 28/05/1996, estabelece critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.383. Revogou a Resolução CMN nº 2.271, de 18/04/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.280, de 28/5/1996, estabelece critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.383. Resolução CMN nº 2.383
Linha do tempo
- 28/05/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.280
- Revogada por Resolução CMN nº 2.383
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.383 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.687
- Resolução CMN nº 2.271
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.280 foi emitida em 28 de maio de 1996 e tinha como objetivo estabelecer critérios para o credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações financeiras no país, garantindo a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2383/97, publicada no DOU em 23 de maio de 1997. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e regulatórias ao longo do tempo, visando sempre o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação às instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.280, de 28 de maio de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2383/97
Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à necessidade de regular as operações de crédito externo sem garantia da União, visando a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.280
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam revisar processos ou procedimentos com base nessa resolução.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está em vigor. Portanto, não há necessidade de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.