Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.280 foi emitida em 28 de maio de 1996 e tinha como objetivo estabelecer critérios para o credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações financeiras no país, garantindo a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2383/97, publicada no DOU em 23 de maio de 1997. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e regulatórias ao longo do tempo, visando sempre o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação às instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.280, de 28 de maio de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2383/97

Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à necessidade de regular as operações de crédito externo sem garantia da União, visando a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.280

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam revisar processos ou procedimentos com base nessa resolução.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está em vigor. Portanto, não há necessidade de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.