Resolução CMN nº 2.271, de 18/04/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.271, de 18/04/1996, estabelece critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.280.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.271, de 18/4/1996, estabelece critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, de suas fundações e de suas empresas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.280. Resolução CMN nº 2.280
Linha do tempo
- 18/04/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.271
- Revogada por Resolução CMN nº 2.280
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.280 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.271 foi emitida em 18 de abril de 1996 e tinha como objetivo estabelecer critérios para o credenciamento de operações de crédito externo que fossem de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como de suas autarquias, fundações e empresas. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.280/96, publicada no DOU em 29 de maio de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma se baseava em uma base legal que incluía a Lei 4.595/64, com menções específicas a artigos como o 9 e o 57, além do Decreto 93.872/86, em seu artigo 98.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.271, de 18 de abril de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.280/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.271 estava relacionada à necessidade de regular as operações de crédito externo de interesse dos entes federativos e suas empresas, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.271
Adequação
Não se aplica, considerando que a norma foi revogada em 1996. As instituições financeiras e demais entidades já teriam se adequado ou sido dispensadas de cumprir com os requisitos da Resolução CMN n° 2.271 após sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.271 é nulo para as instituições financeiras e demais entidades atuais, uma vez que a norma não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para analisar a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.