Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.271 foi emitida em 18 de abril de 1996 e tinha como objetivo estabelecer critérios para o credenciamento de operações de crédito externo que fossem de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como de suas autarquias, fundações e empresas. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.280/96, publicada no DOU em 29 de maio de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma se baseava em uma base legal que incluía a Lei 4.595/64, com menções específicas a artigos como o 9 e o 57, além do Decreto 93.872/86, em seu artigo 98.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.271, de 18 de abril de 1996

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.280/96.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.271 estava relacionada à necessidade de regular as operações de crédito externo de interesse dos entes federativos e suas empresas, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política econômica.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.271

Adequação

Não se aplica, considerando que a norma foi revogada em 1996. As instituições financeiras e demais entidades já teriam se adequado ou sido dispensadas de cumprir com os requisitos da Resolução CMN n° 2.271 após sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.271 é nulo para as instituições financeiras e demais entidades atuais, uma vez que a norma não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para analisar a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.