Circular nº 2.687, de 28/05/1996
Em resumo: A Circular nº 2.687, de 28/05/1996, regulamenta o disposto na Resolução nº 2.280, de 28.05.96, quanto aos critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados. Foi revogada pela Circular nº 2.755.
Resumo: A Circular n° 2.687, de 28/5/1996, regulamenta o disposto na Resolução nº 2.280, de 28.05.96, quanto aos critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.755. Circular nº 2.755
Linha do tempo
- 28/05/1996 · Publicação Circular nº 2.687
- Revogada por Circular nº 2.755
Normas vinculadas
- Circular nº 2.755 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.280
Sumário Executivo
A Circular n° 2.687, de 28/5/1996, foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de regulamentar os critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Essa norma foi revogada pela Circular n° 2.755, de 23/05/1997. A Resolução nº 2.280, de 28.05.96, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabeleceu as diretrizes gerais para essas operações de crédito externo. A Circular n° 2.687 também alterou o art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, do BCB. É importante notar que essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.687, de 28/5/1996
Alterações: Alterou o art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, do BCB. Foi revogada pela Circular n° 2.755, de 23/05/1997.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional, regulamentando as operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.687
Adequação
A norma foi revogada em 23/05/1997, pela Circular n° 2.755. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das alterações que ocorrem no sistema financeiro nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A norma foi revogada e não está mais em vigor.