Sumário Executivo

A Circular n° 2.687, de 28/5/1996, foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de regulamentar os critérios para credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União. Essa norma foi revogada pela Circular n° 2.755, de 23/05/1997. A Resolução nº 2.280, de 28.05.96, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabeleceu as diretrizes gerais para essas operações de crédito externo. A Circular n° 2.687 também alterou o art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, do BCB. É importante notar que essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.687, de 28/5/1996

Alterações: Alterou o art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, do BCB. Foi revogada pela Circular n° 2.755, de 23/05/1997.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional, regulamentando as operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.687

Adequação

A norma foi revogada em 23/05/1997, pela Circular n° 2.755. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das alterações que ocorrem no sistema financeiro nacional.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A norma foi revogada e não está mais em vigor.