Circular nº 2.828, de 16/07/1998
Em resumo: A Circular nº 2.828, de 16/07/1998, foi revogada pela Circular nº 3.491.
Resumo: A Circular n° 2.828, de 16/7/1998, estabelece critérios para operações de crédito ao amparo da Circular nº 2.677, de 10.04.96, e foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.491. Circular nº 3.491
Linha do tempo
- 16/07/1998 · Publicação Circular nº 2.828
- Revogada por Circular nº 3.491
Normas vinculadas
- Circular nº 3.491 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.515
- Circular nº 2.677
Sumário Executivo
A Circular n° 2.828, emitida em 16 de julho de 1998, teve como objetivo principal estabelecer critérios específicos para as operações de crédito que foram realizadas com base na Circular nº 2.677, de 10 de abril de 1996. Esses critérios foram fixados pela Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma em questão foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de março de 2010. É importante notar que a Circular n° 2.828 fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN nº 2.515/1998 desempenhou um papel fundamental ao estabelecer os parâmetros que as instituições financeiras deveriam seguir nas operações de crédito. A norma vinculada, Circular nº 2.677/1996, forneceu o contexto inicial para essas operações, enquanto a Circular BCB nº 3.491/2010 trouxe atualizações e, eventualmente, a revogação da Circular n° 2.828.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto histórico da regulação bancária no Brasil, especialmente em termos de como as operações de crédito são conduzidas e supervisionadas.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.828, de 16 de julho de 1998
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, mediante a adoção de critérios claros para as operações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.828
Adequação
A Circular n° 2.828 foi emitida em 16 de julho de 1998 e revogada em 26 de março de 2010, pela Circular BCB nº 3.491/2010. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e critérios estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.515/1998 até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional incluiu a necessidade das instituições financeiras revisarem e adaptarem seus processos de concessão de crédito para atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 2.515/1998, o que pode ter exigido ajustes nos sistemas de gestão de crédito, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou outros documentos regulatórios com números explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer critérios para operações de crédito com base na Resolução nº 2.515/1998.