Circular nº 2.958, de 07/01/2000
Em resumo: A Circular nº 2.958, de 07/01/2000, estabelece diretrizes para a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro e quotas de investimento. Foi revogada pela Circular nº 3.304. Revogou a Circular nº 2.688, de 05/06/1996, e a Circular nº 2.952, de 12/11/1999. Alterou a Circular nº 2.616, de 18/09/1995, e a Circular nº 2.906, de 07/07/1999.
Resumo: A Circular n° 2.958 estabelece diretrizes para a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro e quotas de investimento, impactando as instituições que administram esses fundos. É importante que as entidades revisem suas práticas de conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.304. Circular nº 3.304
Linha do tempo
- 07/01/2000 · Publicação Circular nº 2.958
- Alterada por Circular nº 2.961
- Atualizada por Circular nº 2.973
- Atualizada por Circular nº 3.049
- Revogada por Circular nº 3.304
Normas vinculadas
- Circular nº 3.304 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.961 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.049
- Circular nº 2.973
- Circular nº 2.952
- Circular nº 2.906
- Circular nº 2.688
- Circular nº 2.616
- Resolução CMN nº 2.183
Sumário Executivo
A Circular n° 2.958, datada de 7 de janeiro de 2000, foi revogada e tratava da aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de investimento. Essa norma estabelecia as diretrizes que as instituições financeiras deveriam seguir ao administrar esses fundos, visando garantir a segurança e a eficiência na gestão dos recursos. A revogação da norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, que visam aprimorar a regulação do setor financeiro. É crucial que as instituições revisem suas políticas e procedimentos internos para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando riscos regulatórios e operacionais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das práticas de conformidade e gestão de fundos, afetando diretamente a operação das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.958 de 7/1/2000 (REVOGADO)
Alterações: A norma revogou as Circulares BCB 2.688/96 e 2.952/99, além de alterar a Circular BCB 2.616/95.
Motivação: A motivação para a revogação e alteração das normas está relacionada à necessidade de modernização e adequação das regras que regem a aplicação de recursos em fundos de investimento, visando maior transparência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.958
Adequação
Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para a adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às publicações subsequentes que possam estabelecer novos prazos.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.958 gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados à gestão de fundos de investimento. Isso pode resultar em custos adicionais para adequação às novas normas e na necessidade de treinamento das equipes envolvidas na administração desses fundos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.