Circular nº 3.014, de 06/12/2000
Em resumo: A Circular nº 3.014, de 06/12/2000, foi revogada pela Circular nº 3.108 e está sem efeito desde 22/04/2002.
Resumo: A Circular n° 3.014, de 6/12/2000, instituiu procedimento alternativo para o registro de operações com títulos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), mas foi revogada pela Circular BCB 3108/2002.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.108. Circular nº 3.108
Linha do tempo
- 06/12/2000 · Publicação Circular nº 3.014
- 22/04/2002 · Revogada por Circular nº 3.108
Normas vinculadas
- Circular nº 3.108 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.676
- Circular nº 2.727
Sumário Executivo
A Circular n° 3.014 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 6 de dezembro de 2000, com o objetivo de instituir um procedimento alternativo para o registro de operações com títulos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Essa norma foi vinculada à Resolução CMN 2676/99 e à Circular BCB 2727/96. No entanto, em 12 de abril de 2002, a Circular BCB 3108/2002 revogou totalmente a Circular n° 3.014, a partir de 22 de abril de 2002. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de aprimorar a eficiência e a transparência no registro de operações com títulos federais, contribuindo para a estabilidade financeira do país. A Política Monetária e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional são fundamentais para o cumprimento desses objetivos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.014, de 6 de dezembro de 2000
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 3108/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a eficiência e a transparência no registro de operações com títulos federais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.014
Adequação
A Circular n° 3.014 foi revogada em 22 de abril de 2002, pela Circular BCB 3108/2002. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Circular BCB 3108/2002 revogou totalmente a Circular n° 3.014.