Circular nº 3.078, de 10/01/2002
Em resumo: A Circular nº 3.078, de 10/01/2002, dispõe sobre a implantação de sistema de controles internos por parte das administradoras de consórcio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 260 e está sem efeito desde 01/01/2023.
Resumo: A Circular n° 3.078, de 10/1/2002, dispõe sobre a implantação de sistema de controles internos por parte das administradoras de consórcio, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 260. Resolução BCB nº 260
Linha do tempo
- 10/01/2002 · Publicação Circular nº 3.078
- 30/06/2018 · Atualizada por Circular nº 3.856
- 01/01/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 260
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 260 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.501
- Circular nº 3.359
Sumário Executivo
A Circular n° 3.078 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/1/2002 e estabelece diretrizes para a implantação de sistemas de controles internos pelas administradoras de consórcio. Essa norma visa garantir a transparência e a segurança nas operações de consórcio, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi alterada pela Circular BCB nº 3.856/2017 e posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 260/2022, a partir de 1º/1/2023. É fundamental que as instituições financeiras e administradoras de consórcio estejam cientes dessas alterações e sejam capazes de implementar os controles internos necessários para garantir a conformidade com as normas regulamentares.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as administradoras de consórcio e exige a implantação de sistemas de controles internos, o que pode demandar investimentos e ajustes operacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.078, de 10/1/2002
Alterações: Alterada pela Circular BCB nº 3.856/2017 e revogada pela Resolução BCB nº 260/2022
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, por meio da implantação de sistemas de controles internos pelas administradoras de consórcio.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.078
Adequação
As instituições financeiras e administradoras de consórcio devem estar cientes de que a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 260/2022, a partir de 1º/1/2023. Portanto, é fundamental que essas instituições estejam em conformidade com as novas normas regulamentares.
Impacto Operacional
A norma exige a implantação de sistemas de controles internos pelas administradoras de consórcio, o que pode demandar investimentos e ajustes operacionais. Além disso, as instituições financeiras e administradoras de consórcio devem estar cientes das alterações e revogações das normas regulamentares, para garantir a conformidade e evitar sanções.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma foi alterada pela Circular BCB nº 3.856/2017, que modificou o art. 3º, caput, e revogou os §§ 2º e 3º do art. 2º, a partir de 30/6/2018.