Sumário Executivo

A Circular n° 3.078 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/1/2002 e estabelece diretrizes para a implantação de sistemas de controles internos pelas administradoras de consórcio. Essa norma visa garantir a transparência e a segurança nas operações de consórcio, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi alterada pela Circular BCB nº 3.856/2017 e posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 260/2022, a partir de 1º/1/2023. É fundamental que as instituições financeiras e administradoras de consórcio estejam cientes dessas alterações e sejam capazes de implementar os controles internos necessários para garantir a conformidade com as normas regulamentares.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as administradoras de consórcio e exige a implantação de sistemas de controles internos, o que pode demandar investimentos e ajustes operacionais.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.078, de 10/1/2002

Alterações: Alterada pela Circular BCB nº 3.856/2017 e revogada pela Resolução BCB nº 260/2022

Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, por meio da implantação de sistemas de controles internos pelas administradoras de consórcio.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.078

Adequação

As instituições financeiras e administradoras de consórcio devem estar cientes de que a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 260/2022, a partir de 1º/1/2023. Portanto, é fundamental que essas instituições estejam em conformidade com as novas normas regulamentares.

Impacto Operacional

A norma exige a implantação de sistemas de controles internos pelas administradoras de consórcio, o que pode demandar investimentos e ajustes operacionais. Além disso, as instituições financeiras e administradoras de consórcio devem estar cientes das alterações e revogações das normas regulamentares, para garantir a conformidade e evitar sanções.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma foi alterada pela Circular BCB nº 3.856/2017, que modificou o art. 3º, caput, e revogou os §§ 2º e 3º do art. 2º, a partir de 30/6/2018.