Resolução BCB nº 260, de 22/11/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 260, de 22/11/2022, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 552, de 03/03/2026. Revogou a Circular nº 3.078, de 10/01/2002. Alterou a Resolução BCB nº 80, de 25/03/2021.
Resumo: A Resolução BCB n° 260 estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras, visando garantir a conformidade e a eficiência operacional. É crucial para administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
Situação: Vigente. Em vigor desde 22/11/2022, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 22/11/2022 · Publicação Resolução BCB nº 260
- Alterada por Resolução BCB nº 552
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 368
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução BCB nº 431
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 552 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 431 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 368 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 80
- Circular nº 3.078
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 260, publicada em 22 de novembro de 2022, regula os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma visa assegurar que essas entidades implementem controles internos adequados à sua natureza, porte e complexidade, promovendo a eficiência, a conformidade e a transparência nas operações financeiras. A partir de 1º de março de 2024, a norma será ampliada para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conforme as alterações introduzidas pela Resolução BCB n° 368 e Resolução BCB n° 552.
Os sistemas de controles internos devem ser contínuos e efetivos, integrando as atividades rotineiras das instituições e abrangendo todos os níveis de negócios. A norma também define a responsabilidade da alta administração na promoção de uma cultura de controle e na supervisão da eficácia desses sistemas. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de relatórios anuais sobre a adequação e efetividade dos controles, que devem ser submetidos ao conselho de administração ou à diretoria, garantindo a transparência e a prestação de contas ao Banco Central do Brasil.
A Resolução BCB n° 260 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, com exceção do artigo que trata da designação de um diretor responsável, que terá prazo até 1º de janeiro de 2024. A norma revoga disposições anteriores, como a Circular nº 3.078 e a Circular nº 3.856, refletindo uma atualização nas exigências regulatórias para um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos sistemas de controles internos exigidos, que demandará adaptações significativas nas operações e estruturas das instituições afetadas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 260, de 22 de novembro de 2022.
Alterações: Revoga a Circular nº 3.078, de 10 de janeiro de 2002; a Circular nº 3.856, de 10 de novembro de 2017; e o inciso III do art. 25 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.
Motivação: A motivação regulatória é fortalecer a governança e a gestão de riscos nas instituições financeiras, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores, em um cenário de crescente complexidade e inovação no setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 260
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, exceto o artigo 10, que terá prazo até 1º de janeiro de 2024 para a designação do diretor responsável. As instituições devem se adequar aos novos requisitos de controles internos até essas datas.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem e implementem novos processos de controle interno, o que pode gerar custos adicionais com tecnologia, treinamento e auditoria. A necessidade de relatórios anuais e a supervisão da alta administração também demandarão recursos e atenção contínua.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.