Circular nº 3.079, de 10/01/2002
Em resumo: A Circular nº 3.079, de 10/01/2002, trata da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 3.135 e está sem efeito desde 01/08/2002. Revogou a Circular nº 3.045, de 12/07/2001.
Resumo: A Circular nº 3.079, de 10/01/2002, trata da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Embora tenha sido revogada pela Circular nº 3.135/2002, ela estabelecia a composição da amostra de instituições utilizadas nessas referências taxativas, sendo relevante para o sistema financeiro nacional e para a definição de índices de referência.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.135. Circular nº 3.135
Linha do tempo
- 10/01/2002 · Publicação Circular nº 3.079
- 01/08/2002 · Revogada por Circular nº 3.135
Normas vinculadas
- Circular nº 3.135 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.045
- Resolução CMN nº 2.809
Sumário Executivo
A Circular nº 3.079, de 10 de janeiro de 2002, tem por objeto divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra utilizada para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF), duas referências importantes no sistema financeiro nacional. A norma foi editada pelo Banco Central do Brasil e teve como base a Resolução CMN nº 2.809/2000. A partir de 1º de fevereiro de 2002, a Circular 3.079 revogou a Circular 3.045/2001, e posteriormente, a partir de 1º de agosto de 2002, foi totalmente revogada pela Circular 3.135/2002. A norma se insere no contexto de regulação do sistema financeiro e da definição de taxas de referência que orientam operações financeiras no país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio, pois envolve a definição de instituições financeiras que compõem a amostra para cálculo de taxas de referência (TR e TBF), o que afeta diretamente o sistema financeiro nacional. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve a atualização de listas de instituições e a manutenção de bases de dados relacionadas a essas taxas, mas não altera estruturas profundas do sistema financeiro.