Sumário Executivo

A Circular nº 3.079, de 10 de janeiro de 2002, tem por objeto divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra utilizada para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF), duas referências importantes no sistema financeiro nacional. A norma foi editada pelo Banco Central do Brasil e teve como base a Resolução CMN nº 2.809/2000. A partir de 1º de fevereiro de 2002, a Circular 3.079 revogou a Circular 3.045/2001, e posteriormente, a partir de 1º de agosto de 2002, foi totalmente revogada pela Circular 3.135/2002. A norma se insere no contexto de regulação do sistema financeiro e da definição de taxas de referência que orientam operações financeiras no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto médio, pois envolve a definição de instituições financeiras que compõem a amostra para cálculo de taxas de referência (TR e TBF), o que afeta diretamente o sistema financeiro nacional. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve a atualização de listas de instituições e a manutenção de bases de dados relacionadas a essas taxas, mas não altera estruturas profundas do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.079

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout