Circular nº 3.135, de 10/07/2002
Em resumo: A Circular nº 3.135, de 10/07/2002, foi revogada pela Circular nº 3.173 e está sem efeito desde 01/02/2003. Revogou a Circular nº 3.079, de 10/01/2002.
Resumo: A Circular n° 3.135 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2003. Revogada integralmente pela Circular nº 3.173. Circular nº 3.173
Linha do tempo
- 10/07/2002 · Publicação Circular nº 3.135
- 01/02/2003 · Revogada por Circular nº 3.173
Normas vinculadas
- Circular nº 3.173 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.079
- Resolução CMN nº 2.809
Sumário Executivo
A Circular n° 3.135, datada de 10/07/2002, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que divulgava a relação das instituições financeiras integrantes da amostra para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Contudo, essa circular foi revogada pela Resolução CMN 2.809/2000 e pela Circular BCB 3.079/2002, a partir de 01/08/2002, e posteriormente pela Circular BCB 3.173/2003, que teve sua revogação total efetivada a partir de 01/02/2003. Portanto, a norma não está mais em vigor e não possui efeitos regulatórios atuais.
A revogação da Circular n° 3.135 é parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro nacional, assegurando que as normas estejam alinhadas com as necessidades do mercado e com a estabilidade financeira. As instituições financeiras devem estar cientes de que a ausência de normas como esta não implica em desregulamentação, mas sim em uma reavaliação das práticas e procedimentos que garantem a conformidade com as diretrizes atuais.
É fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos em relação às taxas referenciais e básicas financeiras, considerando as normas vigentes e as orientações do BCB. A conformidade com as regulamentações é essencial para a operação segura e eficiente no sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novos processos ou sistemas.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.135 de 10/07/2002.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.809/2000 e pela Circular BCB 3.079/2002.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas do sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas regulamentações.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.135
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.135 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há novos processos a serem implementados. As instituições devem, no entanto, garantir que suas operações estejam alinhadas com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.