Circular nº 3.128, de 24/06/2002
Em resumo: A Circular nº 3.128, de 24/06/2002, redefiniu as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.757/2015 e está sem efeito desde 08/06/2015. Alterou a Circular nº 3.093, de 01/03/2002.
Resumo: A Circular n° 3.128 redefiniu as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança, impactando diretamente a gestão de liquidez das instituições financeiras. É essencial que as entidades revisem suas práticas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 08/06/2015. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.757/2015.
Linha do tempo
- 24/06/2002 · Publicação Circular nº 3.128
- 08/06/2015 · Revogada por Circular nº 3.757
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.128, publicada em 24 de junho de 2002 e revogada em 8 de junho de 2015, estabeleceu novas diretrizes sobre o encaixe obrigatório dos recursos provenientes de depósitos de poupança. Essa norma foi um marco na regulação do sistema financeiro, buscando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema bancário brasileiro. A revogação da norma foi parte de um processo contínuo de atualização e simplificação das regras que regem o setor, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
A revogação da norma implica uma reavaliação significativa das práticas de encaixe obrigatório, exigindo que as instituições financeiras ajustem seus modelos de negócio e estratégias de liquidez.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.128 de 24/6/2002
Alterações: Revogação total pela Circular BCB n° 3.757/2015.
Motivação: A motivação para a revogação da Circular n° 3.128 está ligada à necessidade de modernização das normas regulatórias, visando a eficiência do sistema financeiro e a adaptação às novas dinâmicas de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.128
Adequação
A Circular n° 3.128 foi revogada em 8 de junho de 2015. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as normas vigentes após essa revogação.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao encaixe obrigatório, impactando diretamente a gestão de liquidez e os custos operacionais das instituições financeiras. As entidades devem reavaliar suas estratégias de captação e aplicação de recursos para se adequar às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.