Resolução CMN nº 2.968, de 24/06/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.968, de 24/06/2002, tratava do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.005 e está sem efeito desde 01/09/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.519, de 29/06/1998, e a Resolução CMN nº 2.706, de 30/03/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.968 de 24/06/2002, agora revogada, tratava do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.005. Resolução CMN nº 3.005
Linha do tempo
- 24/06/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.968
- 01/09/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 3.005
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.005 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.128
- Resolução CMN nº 2.706
- Resolução CMN nº 2.519
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.968, datada de 24 de junho de 2002, estabelecia diretrizes sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades que integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa norma tinha como objetivo garantir a aplicação adequada dos recursos, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos poupadores. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes.
A revogação da Resolução CMN n° 2.968 foi parte de um movimento mais amplo de atualização das regulamentações que regem o setor de poupança e empréstimo no Brasil. A norma anterior, que foi revogada, estava vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN n° 2.519/98 e a Resolução CMN n° 2.706/2000, que também foram impactadas por essa mudança. As instituições devem estar cientes das novas regulamentações que substituem a norma revogada, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais.
Em um cenário macroeconômico em constante evolução, a revogação da Resolução CMN n° 2.968 reflete a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas realidades do mercado. A conformidade com as normas vigentes é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos consumidores, além de ser um requisito para a operação das entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas normas que sucedem a resolução revogada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.968 de 24/06/2002.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.706/2000 e alterações na Resolução CMN n° 2.519/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), visando a proteção dos poupadores e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.968
Adequação
Não há menção a prazos e datas importantes no texto fornecido.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras, implicando em custos operacionais para adequação às novas diretrizes que a sucedem. As instituições devem avaliar suas práticas de captação e aplicação de recursos para garantir conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.