Circular nº 3.137, de 12/07/2002
Em resumo: A Circular nº 3.137, de 12/07/2002, tratava da transferência de recursos conforme a legislação vigente. Foi revogada pela Circular nº 3.248 e está sem efeito desde 01/10/2004. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 2.733, de 15/01/1997, e a Circular nº 2.897, de 16/06/1999.
Resumo: A Circular n° 3.137 foi revogada e tratava da transferência de recursos conforme a legislação vigente. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas substitutivas para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2004. Revogada integralmente pela Circular nº 3.248. Circular nº 3.248
Linha do tempo
- 12/07/2002 · Publicação Circular nº 3.137
- 02/08/2004 · Revogada por Circular nº 3.235
- 01/10/2004 · Revogada por Circular nº 3.248
Normas vinculadas
- Circular nº 3.248 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.235 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.897
- Circular nº 2.734
- Circular nº 2.733
Sumário Executivo
A Circular n° 3.137, datada de 12/07/2002, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que regulamentava a transferência de recursos conforme o art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os arts. 3º e 8º da Lei 9.311, de 1996. Essa norma estabelecia diretrizes sobre a modalidade de depósito de poupança com rendimento adicional, visando assegurar a transparência e a eficiência nas operações financeiras relacionadas a esses depósitos. Contudo, a circular foi revogada, o que implica que as instituições devem se adaptar a novas regulamentações que substituem suas diretrizes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências operacionais a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.137 de 12/07/2002.
Alterações: Revogou as Circulares BCB 2733/97, 2734/97, 2897/99 a partir de 13/07/2002.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de atualização das normas em um contexto de evolução do sistema financeiro e a busca por maior eficiência e segurança nas operações de depósitos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.137
Adequação
Como a Circular n° 3.137 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas normas que a sucederam.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas operações para se adequar às novas regulamentações que a substituíram.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.