Circular nº 3.374, de 17/01/2008
Em resumo: A Circular nº 3.374, de 17/01/2008, foi revogada pela Circular nº 3.395 e está sem efeito desde 01/08/2008. Revogou a Circular nº 3.355, de 11/07/2007.
Resumo: A Circular n° 3.374 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.395. Circular nº 3.395
Linha do tempo
- 17/01/2008 · Publicação Circular nº 3.374
- 01/08/2008 · Revogada por Circular nº 3.395
Normas vinculadas
- Circular nº 3.395 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.355
- Resolução CMN nº 3.354
Sumário Executivo
A Circular n° 3.374, datada de 17 de janeiro de 2008, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que divulgava a amostra para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme o artigo 1º da Resolução 3.354 de 31 de março de 2006. Essa circular tinha como objetivo fornecer diretrizes claras para o cálculo dessas taxas, que são fundamentais para a estabilidade financeira e a política monetária do país.
Entretanto, a Circular n° 3.374 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2008, sendo substituída pela Circular BCB n° 3.355/2007 e posteriormente pela Circular BCB n° 3.395/2008, que também foi revogada em 1º de agosto de 2008. Essa revogação indica uma mudança nas diretrizes e procedimentos que as instituições financeiras devem seguir, refletindo a necessidade de atualização constante das normas regulatórias no sistema financeiro.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes de que a revogação da Circular n° 3.374 implica na necessidade de adaptação às novas normas vigentes. A conformidade com as diretrizes atuais é essencial para garantir a operação eficiente e segura no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ajustes operacionais significativos nas instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.374, de 17 de janeiro de 2008.
Alterações: Revoga a Circular BCB n° 3.355/2007.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.374 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo da TBF e da TR, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.374
Adequação
A revogação da Circular n° 3.374 ocorreu em 1º de fevereiro de 2008, e as instituições financeiras devem estar atentas às normas que a sucederam para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige atenção para a adoção das novas diretrizes estabelecidas pelas circulares subsequentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.