Sumário Executivo

A Circular nº 3.395, de 16 de julho de 2008, tem por objetivo divulgar a amostra de que trata o art. 1º da Resolução CMN nº 3.354, de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A norma foi editada pelo Banco Central do Brasil e publicada em 16 de julho de 2008, estabelecendo procedimentos operacionais para a determinação dessas taxas referenciais que impactam diretamente a remuneração de depósitos e operações financeiras no sistema financeiro nacional. A norma vincula-se à Resolução CMN nº 3.354/2006 e revoga a Circular BCB nº 3.374/2008 a partir de 1º de agosto de 2008, sendo posteriormente revogada por completo pela Circular BCB nº 3.431/2009 a partir de 1º de fevereiro de 2009. A motivação regulatória está inserida no contexto de aperfeiçoamento do sistema financeiro e da política monetária, visando garantir a estabilidade financeira e a precisão nos cálculos de taxas referenciais utilizadas no mercado financeiro brasileiro.

Impacto sistêmico: MÉDIO. A norma afeta diretamente o cálculo de taxas referenciais (TBF e TR), que são utilizadas em diversas operações financeiras, exigindo ajustes nos sistemas de processamento e controle das instituições financeiras.

Base normativa: Circular nº 3.395, de 16/7/2008 (REVOGADO). Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.374/2008 a partir de 1º/8/2008; Revogação total pela Circular BCB nº 3.431/2009 a partir de 1º/2/2009. Motivação regulatória: Garantir a correta divulgação da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme art. 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006, assegurando a estabilidade do sistema financeiro e a precisão nos cálculos de taxas referenciais.

Alterações no layout: Não há menção explícita a alterações de layout em CADOCs no texto fornecido.

Cronograma de adequação: A Circular nº 3.395/2008 entrou em vigor em 16/7/2008, revogando a Circular nº 3.374/2008 a partir de 1º/8/2008, e foi totalmente revogada pela Circular nº 3.431/2009 a partir de 1º/2/2009.

Impacto operacional: A norma impacta os processos de cálculo e divulgação das taxas TBF e TR, exigindo ajustes nos sistemas e procedimentos das instituições financeiras para conformidade com as novas regras de cálculo dessas taxas referenciais.

Fala norma: "A Circular nº 3.395, de 16 de julho de 2008, estabelece a amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução CMN nº 3.354/2006. A norma revoga a Circular BCB nº 3.374/2008 a partir de 1º de agosto de 2008 e foi posteriormente revogada por completo pela Circular BCB nº 3.431/2009 a partir de 1º de fevereiro de 2009."

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.395

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout