Circular nº 3.395, de 16/07/2008
Em resumo: A Circular nº 3.395, de 16/07/2008, divulga a amostra referida no art. 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.431 e está sem efeito desde 01/02/2009. Revogou a Circular nº 3.374, de 17/01/2008.
Resumo: A Circular nº 3.395, de 16/7/2008, divulga a amostra referida no art. 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A norma estabelece procedimentos para a determinação dessas taxas, que são fundamentais para a remuneração de depósitos e operações financeiras no sistema bancário brasileiro. A Circular foi revogada pela Circular nº 3.431/2009, a partir de 1º/2/2009, e revogou por sua vez a Circular nº 3.374/2008.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.431. Circular nº 3.431
Linha do tempo
- 16/07/2008 · Publicação Circular nº 3.395
- 01/02/2009 · Revogada por Circular nº 3.431
Normas vinculadas
- Circular nº 3.431 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.374
- Resolução CMN nº 3.354
Sumário Executivo
A Circular nº 3.395, de 16 de julho de 2008, tem por objetivo divulgar a amostra de que trata o art. 1º da Resolução CMN nº 3.354, de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A norma foi editada pelo Banco Central do Brasil e publicada em 16 de julho de 2008, estabelecendo procedimentos operacionais para a determinação dessas taxas referenciais que impactam diretamente a remuneração de depósitos e operações financeiras no sistema financeiro nacional. A norma vincula-se à Resolução CMN nº 3.354/2006 e revoga a Circular BCB nº 3.374/2008 a partir de 1º de agosto de 2008, sendo posteriormente revogada por completo pela Circular BCB nº 3.431/2009 a partir de 1º de fevereiro de 2009. A motivação regulatória está inserida no contexto de aperfeiçoamento do sistema financeiro e da política monetária, visando garantir a estabilidade financeira e a precisão nos cálculos de taxas referenciais utilizadas no mercado financeiro brasileiro.
Impacto sistêmico: MÉDIO. A norma afeta diretamente o cálculo de taxas referenciais (TBF e TR), que são utilizadas em diversas operações financeiras, exigindo ajustes nos sistemas de processamento e controle das instituições financeiras.
Base normativa: Circular nº 3.395, de 16/7/2008 (REVOGADO). Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.374/2008 a partir de 1º/8/2008; Revogação total pela Circular BCB nº 3.431/2009 a partir de 1º/2/2009. Motivação regulatória: Garantir a correta divulgação da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme art. 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006, assegurando a estabilidade do sistema financeiro e a precisão nos cálculos de taxas referenciais.
Alterações no layout: Não há menção explícita a alterações de layout em CADOCs no texto fornecido.
Cronograma de adequação: A Circular nº 3.395/2008 entrou em vigor em 16/7/2008, revogando a Circular nº 3.374/2008 a partir de 1º/8/2008, e foi totalmente revogada pela Circular nº 3.431/2009 a partir de 1º/2/2009.
Impacto operacional: A norma impacta os processos de cálculo e divulgação das taxas TBF e TR, exigindo ajustes nos sistemas e procedimentos das instituições financeiras para conformidade com as novas regras de cálculo dessas taxas referenciais.
Fala norma: "A Circular nº 3.395, de 16 de julho de 2008, estabelece a amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução CMN nº 3.354/2006. A norma revoga a Circular BCB nº 3.374/2008 a partir de 1º de agosto de 2008 e foi posteriormente revogada por completo pela Circular BCB nº 3.431/2009 a partir de 1º de fevereiro de 2009."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO