Circular nº 3.386, de 03/06/2008
Em resumo: A Circular nº 3.386, de 03/06/2008, foi revogada pela Resolução BCB nº 66 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Circular nº 2.824, de 18/06/1998.
Resumo: A Circular n° 3.386 de 3/6/2008 estabelecia procedimentos contábeis para reavaliação de imóveis de uso próprio por administradoras de consórcio, sendo posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 66/2021. A norma vinculava-se à Lei nº 8.177/1991 e à Circular 2.824/1998, tratando de requisitos para registro contábil de reavaliação de imóveis no contexto do Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 66. Resolução BCB nº 66
Linha do tempo
- 03/06/2008 · Publicação Circular nº 3.386
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 66
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 66 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.824
Sumário Executivo
A Circular n° 3.386, de 3 de junho de 2008, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de estabelecer procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio. A norma visava uniformizar e regulamentar a forma como essas instituições deveriam contabilizar a reavaliação de seus imóveis próprios, garantindo transparência e consistência nas demonstrações financeiras. A medida se inscrevia no contexto de aprimoramento da regulação prudencial do sistema financeiro nacional, buscando alinhar as práticas contábeis às normas internacionais e reforçar a solidez patrimonial das instituições.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2008, com retificação publicada em 20 de agosto de 2008, e posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 66/2021, com revogação total a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa revogação indica que a norma perdeu sua vigência e foi substituída por um novo marco regulatório que alterou as regras do sistema financeiro.
O impacto sistêmico da norma pode ser considerado MÉDIO, uma vez que ela se aplicava a administradoras de consórcio, que são entidades reguladas pelo Banco Central, e estabelecia procedimentos contábeis específicos para reavaliação de imóveis de uso próprio. A complexidade de implementação dependia da adequação dos sistemas contábeis das instituições às novas regras, mas por ser uma norma revogada, o impacto atual é reduzido.
A base normativa inclui a própria Circular n° 3.386/2008, vinculada à Lei nº 8.177/1991 (art. 33), à Circular 2.824/1998 e à Carta Circular 3.941/2019. A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência patrimonial das administradoras de consórcio, assegurando que os registros contábeis reflitam adequadamente o valor real dos imóveis de uso próprio, em conformidade com os princípios contábeis e as exigências do Banco Central.
As alterações de layout mencionadas na norma referem-se a procedimentos contábeis e de registro, sem menção explícita a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alterações de layout no texto fornecido.
O cronograma de adequação prevê que a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 66/2021, com revogação total a partir de 1º de janeiro de 2022, indicando que as instituições deveriam estar em conformidade com as novas regras até essa data.
A fala da norma para o vídeo de 24 segundos seria algo como: "A Circular n° 3.386 de 2008 estabelecia procedimentos contábeis para reavaliação de imóveis de uso próprio por administradoras de consórcio, sendo revogada pela Resolução BCB nº 66/2021 a partir de 1º de janeiro de 2022."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO