Circular nº 3.403, de 28/08/2008
Em resumo: A Circular nº 3.403, de 28/08/2008, foi revogada pela Circular nº 3.666. Alterou a Circular nº 3.327, de 26/09/2006.
Resumo: A Circular n° 3.403, de 28/8/2008, altera o Anexo à Circular nº 3.327, de 2006, relacionado aos títulos e subtitulos contábeis utilizados como base de cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.666. Circular nº 3.666
Linha do tempo
- 28/08/2008 · Publicação Circular nº 3.403
- Revogada por Circular nº 3.666
Normas vinculadas
- Circular nº 3.666 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.327
- Resolução CMN nº 3.251
Sumário Executivo
A Circular n° 3.403, emitida em 28 de agosto de 2008, tem como objetivo alterar o Anexo à Circular nº 3.327, de 2006. Esta alteração visa relacionar os títulos e subtitulos contábeis utilizados como base de cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A norma está vinculada à Resolução CMN 3.251/2004 e à Circular 3.327/2006, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.666/2013. A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de atualizar e aperfeiçoar o sistema de contribuições ao FGC, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. É importante notar que a norma foi revogada, o que significa que não está mais em vigor.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois altera a forma como as contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) são calculadas, o que pode afetar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. No entanto, como a norma foi revogada, o impacto atual é limitado.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.403, de 28 de agosto de 2008
Alterações: Altera o Anexo à Circular nº 3.327, de 2006
Motivação: Necessidade de atualizar e aperfeiçoar o sistema de contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.403
Adequação
A norma foi emitida em 28 de agosto de 2008 e revogada pela Circular BCB nº 3.666/2013. Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto fornecido para a adequação às novas regras.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois elas precisam atualizar seus sistemas e processos para refletir as alterações nos cálculos das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). No entanto, como a norma foi revogada, o impacto operacional atual é limitado.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A norma altera o Anexo à Circular nº 3.327, de 2006, relacionado aos títulos e subtitulos contábeis utilizados como base de cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).