Circular nº 3.666, de 30/08/2013
Em resumo: A Circular nº 3.666, de 30/08/2013, consolidou normas sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Resolução BCB nº 102 e está sem efeito desde 01/07/2021. Revogou 4 normas, entre elas a Circular nº 3.327, de 26/09/2006, e a Circular nº 3.449, de 31/03/2009.
Resumo: A Circular n° 3.666 foi revogada e consolidou normas sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 102/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 102. Resolução BCB nº 102
Linha do tempo
- 30/08/2013 · Publicação Circular nº 3.666
- 01/07/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 102
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.666, datada de 30/08/2013, foi uma norma que alterou e consolidou as diretrizes referentes à apuração da base de cálculo e ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa circular tinha como objetivo principal garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro, promovendo uma melhor gestão dos recursos destinados ao FGC, que é fundamental para a proteção dos depositantes em caso de insolvência de instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas estabelecidas pela Resolução BCB nº 102/2021, que revogou a circular e trouxe novas diretrizes que exigem revisão de processos internos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.666, de 30/08/2013.
Alterações: Revoga as Circulares BCB ns. 3.327/2006, 3.403/2008, 3.449/2009, 3.601/2012.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de consolidar e atualizar as normas relacionadas ao FGC, visando maior eficiência e transparência na gestão das contribuições e na proteção dos depositantes.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.666
Adequação
A Resolução BCB nº 102/2021 entrou em vigor a partir de 1º/07/2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas desde essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos relacionados ao recolhimento das contribuições ao FGC. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na gestão dessas contribuições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.