Circular nº 3.466, de 11/09/2009
Em resumo: A Circular nº 3.466, de 11/09/2009, veda a cobrança da tarifa de 'Renovação de cadastro'. Foi revogada pela Circular nº 3.512 e está sem efeito desde 01/03/2011. Alterou a Circular nº 3.371, de 06/12/2007.
Resumo: A Circular n° 3.466 foi revogada e veda a cobrança da tarifa de 'Renovação de cadastro'. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes para evitar penalidades.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.512. Circular nº 3.512
Linha do tempo
- 11/09/2009 · Publicação Circular nº 3.466
- 01/03/2011 · Revogada por Circular nº 3.512
Normas vinculadas
- Circular nº 3.512 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.518
- Circular nº 3.371
Sumário Executivo
A Circular n° 3.466, datada de 11 de setembro de 2009, foi uma norma que estabeleceu a proibição da cobrança da tarifa de 'Renovação de cadastro' conforme as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007. Essa norma visava proteger os consumidores e garantir maior transparência nas relações entre instituições financeiras e seus clientes. A revogação da circular ocorreu em 1º de março de 2011, sendo substituída por outras regulamentações que visam a adequação dos serviços prestados pelas instituições financeiras. A revogação foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para simplificar e modernizar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo um ambiente mais competitivo e justo para os consumidores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não requer ajustes operacionais significativos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.466 de 11/09/2009.
Alterações: Revogação total pela Circular BCB nº 3.512/2010.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de proteger os consumidores e garantir a transparência nas tarifas cobradas pelas instituições financeiras, em um contexto de busca por maior eficiência e competitividade no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.466
Adequação
A norma foi revogada em 1º de março de 2011, portanto, não há prazos atuais de adequação, mas as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão contínua das tarifas e práticas de cobrança, garantindo conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.