Circular nº 3.572, de 20/01/2012
Em resumo: A Circular nº 3.572, de 20/01/2012, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.606 e está sem efeito desde 01/08/2012. Revogou a Circular nº 3.550, de 21/07/2011.
Resumo: A Circular n° 3.572 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2012. Revogada integralmente pela Circular nº 3.606. Circular nº 3.606
Linha do tempo
- 20/01/2012 · Publicação Circular nº 3.572
- 01/08/2012 · Revogada por Circular nº 3.606
Normas vinculadas
- Circular nº 3.606 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.550
- Resolução CMN nº 3.354
Sumário Executivo
A Circular n° 3.572, publicada em 20 de janeiro de 2012 e revogada a partir de 1º de fevereiro de 2012, tinha como objetivo divulgar a amostra mencionada no artigo 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a transparência e a estabilidade financeira no Brasil, refletindo a política monetária do país. A revogação da circular foi um passo para simplificar e atualizar as diretrizes regulatórias, promovendo um ambiente financeiro mais eficiente e adaptado às necessidades atuais do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.572 de 20/1/2012.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.550/2011 a partir de 1º/2/2012.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.572 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo da TBF e da TR, buscando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.572
Adequação
A Circular n° 3.572 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2012. As instituições financeiras devem estar atentas às normas que a sucederam e garantir que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, uma vez que a circular foi rapidamente substituída por outras regulamentações. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.