Sumário Executivo

A Circular n° 3.606, datada de 18 de julho de 2012, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma tinha como objetivo constituir a amostra referida no artigo 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a Circular BCB nº 3.623/2013, que também revogou a circular anterior a partir de 1º de fevereiro de 2013. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação de novas práticas, mas sim a adaptação às normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.606 de 18/7/2012.

Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.572/2012 a partir de 1º/8/2012.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes para o cálculo da TBF e TR, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.606

Adequação

A revogação da Circular n° 3.606 e a entrada em vigor da Circular BCB nº 3.623/2013 ocorreram em datas específicas: a revogação da circular anterior foi efetiva a partir de 1º de agosto de 2012, e a nova circular passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013. As instituições devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes até essas datas.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo, mas as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes estabelecidas, evitando assim possíveis não conformidades.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.