Circular nº 3.680, de 04/11/2013
Em resumo: A Circular nº 3.680, de 04/11/2013, estabelece diretrizes para a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento. Foi revogada pela Resolução BCB nº 96 e está sem efeito desde 01/03/2022. Alterou a Circular nº 3.347, de 11/04/2007.
Resumo: A Circular n° 3.680 estabelece diretrizes para a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento, visando a padronização e a transparência nas transações de pagamento de usuários finais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 96. Resolução BCB nº 96
Linha do tempo
- 04/11/2013 · Publicação Circular nº 3.680
- Atualizada por Circular nº 3.705
- Atualizada por Circular nº 3.727
- Alterada por Circular nº 3.807
- 01/10/2020 · Atualizada por Circular nº 3.978
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 96
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.680, publicada em 4 de novembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo regulamentar a utilização da conta de pagamento pelas instituições de pagamento no Brasil. Essa norma buscava garantir que as transações de pagamento realizadas por usuários finais fossem registradas de forma clara e eficiente, promovendo a segurança e a transparência no sistema financeiro. A norma também se alinhava com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), visando a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
A revogação da Circular n° 3.680 ocorreu em um contexto de atualização das normas regulatórias, onde novas resoluções e instruções normativas foram implementadas para aprimorar a supervisão e a conformidade das instituições financeiras. A norma anterior foi substituída por regulamentações mais recentes, como a Resolução BCB n° 96/2021, que trouxe novas diretrizes para a operação das contas de pagamento.
Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e adaptar seus processos para garantir a conformidade com as normas vigentes, assegurando que as operações de pagamento continuem a ser realizadas de maneira segura e eficiente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas e à revisão de processos internos para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.680 de 4/11/2013
Alterações: Revogação pela Resolução BCB n° 96/2021.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de modernização e aprimoramento das normas que regem as contas de pagamento, visando maior segurança e transparência nas transações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.680
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Circular n° 3.680 foi revogada a partir de 1º de março de 2022, e devem garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 96/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica em uma revisão dos processos internos das instituições financeiras, que devem adaptar suas operações de pagamento às novas regulamentações. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.