Circular nº 3.697, de 17/01/2014
Em resumo: A Circular nº 3.697, de 17/01/2014, foi revogada pela Circular nº 3.708 e está sem efeito desde 01/08/2014. Revogou a Circular nº 3.664, de 17/07/2013.
Resumo: A Circular n° 3.697 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.708. Circular nº 3.708
Linha do tempo
- 17/01/2014 · Publicação Circular nº 3.697
- 01/08/2014 · Revogada por Circular nº 3.708
Normas vinculadas
- Circular nº 3.708 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.664
- Resolução CMN nº 4.240
- Resolução CMN nº 3.354
Sumário Executivo
A Circular n° 3.697, datada de 17 de janeiro de 2014, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a amostra utilizada no cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme o artigo 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006. Essa circular foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2014 pela Circular BCB nº 3.664/2013 e posteriormente, a Circular BCB nº 3.708/2014 também revogou a circular em questão de forma total a partir de 1º de agosto de 2014. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais devem ser seguidas conforme as normas subsequentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações ou implementações adicionais por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.697 de 17/1/2014.
Alterações: Revogou a Circular BCB nº 3.664/2013.
Motivação: A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias, visando simplificar e adequar as normas às necessidades do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.697
Adequação
A Circular n° 3.697 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2014, e a Circular BCB nº 3.708/2014 revogou-a totalmente a partir de 1º de agosto de 2014. As instituições devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dela. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucederam.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.