Sumário Executivo

A Circular n° 3.697, datada de 17 de janeiro de 2014, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a amostra utilizada no cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme o artigo 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006. Essa circular foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2014 pela Circular BCB nº 3.664/2013 e posteriormente, a Circular BCB nº 3.708/2014 também revogou a circular em questão de forma total a partir de 1º de agosto de 2014. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais devem ser seguidas conforme as normas subsequentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações ou implementações adicionais por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.697 de 17/1/2014.

Alterações: Revogou a Circular BCB nº 3.664/2013.

Motivação: A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias, visando simplificar e adequar as normas às necessidades do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.697

Adequação

A Circular n° 3.697 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2014, e a Circular BCB nº 3.708/2014 revogou-a totalmente a partir de 1º de agosto de 2014. As instituições devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dela. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucederam.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.