Circular nº 3.708, de 17/07/2014
Em resumo: A Circular nº 3.708, de 17/07/2014, foi revogada pela Circular BCB nº 3.744/2015 e está sem efeito desde 01/02/2015. Revogou a Circular nº 3.697, de 17/01/2014.
Resumo: A Circular n° 3.708 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2015. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.744/2015.
Linha do tempo
- 17/07/2014 · Publicação Circular nº 3.708
- 01/02/2015 · Revogada por Circular nº 3.744
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.708, publicada em 17 de julho de 2014 e revogada a partir de 1º de agosto de 2014, tinha como objetivo divulgar a amostra referente ao cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme estabelecido no artigo 1º da Resolução CMN nº 3.354/2006 e alterado pela Resolução CMN nº 4.240/2013. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam assegurar a transparência e a eficiência no sistema financeiro nacional. A revogação da circular foi necessária para atualizar e simplificar as diretrizes regulatórias, refletindo as mudanças no ambiente econômico e financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a substituíram.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.708, de 17 de julho de 2014.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.697/2014.
Motivação: A motivação para a revogação da Circular n° 3.708 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo da TBF e da TR, buscando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.708
Adequação
A Circular n° 3.708 foi revogada a partir de 1º de agosto de 2014. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas deve ser imediata, considerando que a circular não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Circular n° 3.708. Contudo, elas devem garantir que estão em conformidade com as normas que a substituíram, o que pode envolver revisões em processos internos relacionados ao cálculo da TBF e da TR.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.