Instrução Normativa BCB nº 104, de 30/04/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 104, de 30/04/2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 49 sobre adesão ao Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129 e está sem efeito desde 02/08/2021. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 104, de 30/4/2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 49 sobre adesão ao Pix. A norma ajustou testes de homologação no DICT, dispensas para uso de aplicativo de celular e prazos de produção. Foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 129. Instrução Normativa BCB nº 129
Linha do tempo
- 30/04/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 104
- 02/08/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 129
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 129 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 49
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 104, de 30 de abril de 2021, publicada no DOU de 3/5/2021, teve como objetivo atualizar os procedimentos necessários para a adesão ao Pix estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020. A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base no art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020, e entrou em vigor na data de publicação.
O normativo introduziu ajustes operacionais relevantes para participantes do Pix com acesso direto ao DICT, criou regras de dispensa para provedores de conta transacional que utilizam aplicativo de telefone celular de outro participante, detalhou os testes formais de homologação no DICT com etapas de preparação, execução e teste de capacidade, e estabeleceu prazos para conclusão da etapa homologatória e obtenção do código Sisbacen. Também foram atualizados os Anexos I a IV com formulários e procedimentos de instrução processual via Protocolo Digital.
Apesar das alterações, a norma teve vigência curta. O próprio BCB revogou a Instrução Normativa BCB nº 104 a partir de 2/8/2021 por meio da Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021. Para análise histórica de conformidade e auditoria de processos de adesão ao Pix ocorridos entre maio e julho de 2021, a norma permanece referência obrigatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Impacto MÉDIO por alterar fluxos críticos de adesão ao Pix e testes de homologação no DICT para todas as instituições autorizadas pelo BCB. A complexidade de implementação era relevante para áreas de TI, Compliance e Operações, embora a vigência curta e a posterior revogação tenham limitado o efeito de longo prazo.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 104, de 30 de abril de 2021
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. Revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi aperfeiçoar a governança da adesão ao Pix, reduzir barreiras operacionais para cooperativas de crédito e provedores de conta transacional, padronizar testes formais de homologação no DICT e dar segurança jurídica aos prazos de produção e de retorno à etapa homologatória, em linha com a estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 104
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 104 entrou em vigor na data de sua publicação, 3/5/2021, com retificação no DOU de 4/5/2021. Foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.
Para processos em curso na vigência: após conclusão da etapa cadastral, a instituição tinha prazo de 5 meses para concluir os testes da etapa homologatória. Durante a homologatória, a instituição sem código Sisbacen deveria obtê-lo junto ao BCB. O não cumprimento implicava perda da validade da solicitação e encerramento do processo. Se a instituição não entrasse em produção na data comunicada pelo Decem e decorrido prazo de 2 meses, retornava à etapa homologatória.
Impacto Operacional
A norma gerava trabalho adicional para áreas de TI, Segurança da Informação, Compliance e Jurídico. Era necessário ajustar roteiros de testes de homologação no DICT, registrar mil chaves Pix e executar transações em ambiente de homologação, preparar evidências para envio ao Decem, e gerenciar agendamentos via e-mail operacional. Provedores de conta transacional precisavam avaliar elegibilidade para dispensa de testes por uso de aplicativo de terceiros e formalizar pedido via Protocolo Digital. Cooperativas singulares de crédito precisavam verificar condições de dispensa da etapa de operação restrita com liquidante do sistema cooperativo. A atualização de formulários de adesão e a obtenção do código Sisbacen demandavam revisão de processos internos e treinamento de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As mudanças são normativas e procedimentais, sem citação de código de documento regulatório de 4 dígitos.
As alterações técnicas relevantes para desenvolvimento e sustentação são:
Anexo I: redefine os requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT com Etapa I de preparação da instituição, Etapa II de preparação do BCB e Etapa III de execução dos testes. Define 6 testes funcionais, janela de 1 hora, agendamento via pix-operacional@bcb.gov.br, e teste de capacidade com volumes mínimos de consultas por faixa de contas transacionais e variação máxima de 20% na taxa de consulta por minuto.
Anexo II: atualiza procedimentos para instrução processual por meio do Protocolo Digital e para obtenção do código Sisbacen, com perfil de usuário e motivações específicas para participantes do Pix.
Anexo III e IV: reformulam os formulários de adesão ao Pix para instituições com e sem autorização para funcionamento do BCB, incluindo campos de participação no DICT, SPI, conexão à RSFN por PSTI, produtos facultativos e identificação de diretores responsáveis.