Instrução Normativa BCB nº 110, de 28/05/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 110, de 28/05/2021, revogou o inciso II do §3º do art.13 da Instrução Normativa BCB nº 49 sobre procedimentos de adesão ao Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129 e está sem efeito desde 02/08/2021. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 110, de 28/5/2021, revogou o inciso II do §3º do art.13 da Instrução Normativa BCB nº 49 sobre procedimentos de adesão ao Pix. Norma de vigência curta, publicada no DOU em 31/5/2021 e revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129. Relevante apenas para trilha histórica de conformidade do Pix.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 129. Instrução Normativa BCB nº 129
Linha do tempo
- 28/05/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 110
- 02/08/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 129
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 129 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 49
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 110, de 28 de maio de 2021, é um ato normativo do Banco Central do Brasil que altera a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, a qual estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. O dispositivo revoga especificamente o inciso II do §3º do art.13 da norma anterior, promovendo um ajuste pontual no fluxo de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos.
A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro Decem, com base no Regimento Interno do BCB e no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Trata-se de medida de simplificação regulatória no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com foco na redução de exigências formais para instituições que pretendiam aderir ao Pix.
É importante destacar que a própria Instrução Normativa BCB nº 110 teve vigência limitada. Foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021, o que demonstra a dinâmica de ajustes rápidos do regulador na fase de consolidação do Pix. Para alta gestão e áreas técnicas, o documento serve como referência histórica de evolução normativa e não gera obrigação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico BAIXO. A norma promoveu a revogação de um requisito pontual de adesão ao Pix e teve vigência de aproximadamente dois meses antes de ser revogada. Não alterou requisitos prudenciais, operacionais de reporte ou layouts de transmissão, limitando-se a ajuste normativo de adesão.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 110, de 28 de maio de 2021, publicada no DOU de 31/5/2021
Alterações: Revogou o inciso II do §3º do art.13 da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que trata dos procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A própria Instrução Normativa BCB nº 110 foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi a adequação e simplificação dos procedimentos de adesão ao Pix, alinhada à política de fomento à competição e à eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O ajuste buscou reduzir barreiras formais no ingresso de participantes ao arranjo, em linha com a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 110
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 110 entrou em vigor na data de sua publicação, 31/5/2021, conforme art.2º. Vigência efetiva curta: revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021. Não há prazo de adequação operacional adicional para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, por se tratar de revogação de exigência de adesão ao Pix.
Impacto Operacional
Impacto operacional praticamente nulo para instituições atualmente. Como a norma revogou uma exigência de adesão ao Pix e foi ela própria revogada em curto prazo, não há necessidade de revisão de processos, sistemas ou custos de implementação. O principal efeito é documental, para atualização da trilha de conformidade e memória regulatória sobre a evolução das regras de adesão ao Pix.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de revogação de dispositivo legal sobre adesão ao Pix, sem descrever mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não há impacto em layouts de reporte ao BCB.