Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 14, de 8 de setembro de 2020, tem por objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que por sua vez estabelecia os horários de funcionamento do DICT (Depósito Interbancário de Crédito Transferível) e do Pix durante a fase de operação restrita. Essa fase restrita corresponde ao período inicial de adaptação dos participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) ao novo ambiente de pagamentos instantâneos, exigindo ajustes operacionais e tecnológicos para garantir a estabilidade do sistema. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os prazos e horários operacionais da fase restrita do DICT e do Pix, afetando todas as instituições participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Embora se trate de um ajuste de cronograma e não de uma mudança estrutural de governança ou compliance, a alteração exige reprogramação de sistemas, ajuste de horários de disponibilidade e coordenação entre equipes operacionais e tecnológicas de todas as instituições envolvidas na fase restrita.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 14, de 8 de setembro de 2020, publicada no DOU em 9/9/2020, Seção 1, p. 37, republicada no DOU em 29/10/2020, Seção 1, p. 100.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelecia os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita. As alterações abrangem o preâmbulo da IN nº 9/2020, bem como os artigos 1º e 2º dessa instrução, redesenhando os períodos e condições da fase restrita.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de coordenar a transição operacional entre o DICT e o Pix durante a fase de operação restrita, assegurando a estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a conformidade das instituições participantes. A norma reflete a atuação do Banco Central do Brasil na gestão do ecossistema de pagamentos instantâneos, garantindo que os prazos de adaptação tecnológica e operacional sejam adequados à realidade do mercado, em conformidade com o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 14

Adequação

O cronograma estabelecido pela norma é o seguinte: (1) A fase de operação restrita do DICT ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020; (2) A fase de operação restrita do Pix ocorrerá de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020; (3) No período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme art. 2º da IN nº 9/2020 alterada; (4) A Instrução Normativa nº 14/2020 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 9 de setembro de 2020, com republicação em 29 de outubro de 2020. Todas as instituições autorizadas a operar no SPB devem adequar seus sistemas e processos aos novos prazos imediatamente após a entrada em vigor da norma, com atenção especial ao período de sobreposição entre as fases restritas do DICT e do Pix, que ocorre de 5 a 15 de novembro de 2020.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, especialmente aquelas que participam ativamente do Pix e do DICT. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) Configuração de horários de sistema: equipes de tecnologia devem reprogramar os horários de disponibilidade dos sistemas para refletir os novos prazos da fase restrita; (2) Coordenação operacional: equipes de operação e compliance devem garantir que os horários de acesso ao DICT estejam alinhados aos horários do Pix durante o período de sobreposição (3 a 15 de novembro de 2020); (3) Testes e validação: é necessário realizar testes de integração para verificar se os sistemas respondem corretamente aos novos cronogramas; (4) Comunicação interna e externa: equipes de Compliance e Comunicação devem informar clientes e stakeholders sobre as mudanças nos prazos de disponibilidade dos serviços; (5) Monitoramento contínuo: equipes de risco operacional devem monitorar a execução durante a fase restrita para identificar e mitigar possíveis falhas. O custo envolve principalmente horas de trabalho técnico e operacional, sem implicação direta de custos de infraestrutura adicional.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma não contém referências a URLs que indiquem alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações descritas são de natureza cronológica e operacional, relativas aos prazos e horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.