Instrução Normativa BCB nº 141, de 12/08/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 141, de 12/08/2021, disciplina a liquidação de operações de câmbio com o Depin no mercado interbancário e débitos na conta Reservas Bancárias. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 141, de 12/8/2021, disciplina a liquidação de operações de câmbio com o Depin no mercado interbancário e débitos na conta Reservas Bancárias. Ela define prazos, horários limites e cálculo de valor compensatório por atraso. Revoga o Comunicado 16.364/2007 e baseia-se na Resolução BCB nº 76/2021. Referência: DOU de 13/8/2021.
Situação: Vigente. Em vigor desde 12/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 141, de 12 de agosto de 2021, divulga critérios para a liquidação das operações de câmbio contratadas com o Banco Central do Brasil no mercado interbancário de câmbio e para a realização de débitos de qualquer natureza na conta Reservas Bancárias. A norma foi editada pelo Chefe substituto do Departamento das Reservas Internacionais - Depin com base na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e entrou em vigor na data de publicação.
A liquidação deve ocorrer por meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de Transferência de Reservas - STR, por mensagens específicas definidas no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional - SFN. As operações são celebradas para liquidação em dia certo, sem admissão de cancelamentos, baixas, prorrogações ou antecipações, salvo determinação do BCB. A entrega de ativos vendidos e o pagamento de ativos comprados ficam condicionados ao recebimento da comprovação de crédito em favor do Banco Central do Brasil e ao atendimento das instruções de liquidação negociadas com o Depin.
Em caso de não liquidação na data prevista, o registro no SLB permanece pendente até a finalização. Fica estabelecido o limite máximo de 15:00 horas de Brasília para crédito da moeda estrangeira vendida ou pagamento da contrapartida em moeda nacional, com regras especiais para 24 de dezembro e último dia útil do ano. O inadimplemento gera valor compensatório calculado pelo Depin pela fórmula VC = VL x (CC x N/360) x TC, utilizando a Ptax na data de regularização.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO por atingir instituições que operam como contraparte do Depin no mercado interbancário de câmbio. A complexidade está na necessidade de adequação de controles de cut-off, monitoramento de comprovação de crédito e cálculo de valor compensatório, com implicações para tesouraria, back-office e compliance, ainda que o escopo seja restrito às operações com o BCB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 141, de 12 de agosto de 2021
Alterações: Revoga expressamente o Comunicado 16.364, de 19 de dezembro de 2007.
Motivação: A motivação regulatória é padronizar e dar segurança jurídica aos critérios de liquidação de operações de câmbio contratadas com o Banco Central do Brasil via Depin, reduzir risco operacional e de liquidação, garantir previsibilidade no uso do STR e fortalecer a gestão das Reservas Internacionais, em alinhamento com a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 141
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 141 entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de agosto de 2021, DOU Seção 1, p. 20. A partir dessa data as instituições que contratam operações com o Depin devem observar o limite máximo de 15:00 horas de Brasília para crédito da moeda estrangeira vendida ao BCB ou pagamento da contrapartida em moeda nacional. Nos dias 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil do ano, os limites são 12:00 horas para crédito e 11:00 horas para pagamento. O cálculo e cobrança do valor compensatório passam a ser realizados pelo Depin como agente de cálculo. Não há prazo adicional de adequação, a norma é de aplicação imediata.
Impacto Operacional
A norma exige revisão dos processos de tesouraria, back-office e liquidação cambial para operações com o BCB. É necessário ajustar controles de cut-off para 15:00, 12:00 e 11:00, garantir comprovação de crédito em favor do Banco Central do Brasil antes da entrega de ativos, e manter o registro pendente no SLB até a finalização. Compliance e risco devem incorporar a fórmula do valor compensatório e os critérios de inadimplemento. Há custo de atualização de procedimentos internos, treinamento de equipe e parametrização de sistemas de envio de ordens ao STR conforme mensagens do Catálogo de Serviços do SFN.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma não cita códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos. As mudanças descritas são procedimentais e operacionais: liquidação por ordens de transferência de fundos ao STR por mensagens específicas definidas no Catálogo de Serviços do SFN; manutenção do registro pendente no SLB em caso de não liquidação; definição de horários limites de liquidação; e aplicação da fórmula de valor compensatório com variáveis VL, CC, N e TC/Ptax. Não são indicados ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.