Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 15, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU em 15/9/2020, estabeleceu um marco regulatório para o acondicionamento físico de cédulas destinadas a depósitos na instituição Custodiante do Banco Central do Brasil. A norma foi motivada por dois fatores centrais: a extinção do Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil (Cadoc) e a necessidade de incorporar a nova cédula de R$200,00 à segunda família do padrão monetário Real. Seu objetivo foi unificar e simplificar as regras anteriormente dispersas em normas anteriores, criando um framework claro e objetivo para a manipulação, classificação e identificação de volumes de numerário. A norma trata de aspectos operacionais críticos que afetam diretamente a logística de numerário de todo o sistema financeiro nacional, garantindo padronização e rastreabilidade no fluxo de cédulas desde os depósitos até o custódio central.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto de nível MÉDIO para as instituições financeiras, pois altera procedimentos operacionais de manuseio e acondicionamento de numerário, exigindo adaptação em processos de depósito, etiquetagem e logística de cédulas. A implementação demanda atualização de sistemas de controle de volumes, treinamento de equipes operacionais e adequação de materiais (etiquetas, sacos de polipropileno, embalagens), mas não altera requisitos prudenciais ou de capital.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 15, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15/9/2020, Seção 1, p. 52/53, retificada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p. 116/117.

Alterações: A norma revogou as Cartas Circulares ns. 2.989, de 12 de dezembro de 2001, e 3.480, de 11 de janeiro de 2011. Foi, por sua vez, revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026. A norma foi fundamentada na Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006, na Circular nº 3.983, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 10, inciso I) e no Regimento Interno do BCB (anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, art. 23, inciso I, alínea "a").

Motivação: A motivação regulatória da norma decorreu de duas necessidades: (1) a extinção do Cadoc (Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil), que exigiu a reestruturação das referências normativas vigentes; e (2) o lançamento da cédula de R$200,00, que demandou a inclusão de nova denominação na segunda família do padrão monetário Real, com definição de especificações próprias de etiquetas e acondicionamento. No cenário macroeconômico, a norma buscou modernizar e simplificar a gestão do meio circulante, garantindo eficiência operacional e rastreabilidade do numerário em circulação no Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 15

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 15 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 5º, ou seja, em 15 de setembro de 2020 (data de publicação no DOU). A partir dessa data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB deveriam adequar seus procedimentos de acondicionamento, etiquetagem e embalagem de numerário às novas especificações. O prazo de adequação era imediato, sem período de transição. A norma permaneceu vigente até sua revogação pela Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026, data a partir da qual as disposições da IN 15/2020 deixaram de produzir efeitos. As instituições que ainda operavam sob as referências das Cartas Circulares 2.989/2001 e 3.480/2011 (já revogadas pela IN 15/2020) tiveram que migrar integralmente para o novo padrão a partir de setembro de 2020.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, especialmente na área de tesouraria, logística de numerário e operações de depósito. Os principais impactos incluem: (1) Adequação de materiais de etiquetagem: necessidade de aquisição de etiquetas com códigos de cores Pantone específicos por denominação, respeitando as dimensões diferenciadas para cada família de cédulas; (2) Reestruturação de processos de acondicionamento: adaptação dos procedimentos de separação, agrupamento e lacramento de milheiros, com regras distintas para a 1ª e 2ª famílias do Real; (3) Treinamento de equipes: capacitação de operadores e responsáveis pelo numerário para preenchimento correto das etiquetas, incluindo identificação da transportadora, data, assinatura e carimbo; (4) Integração com sistemas: atualização de sistemas de controle de volumes e registros de depósitos para refletir as novas configurações de embalagem e quantidade de cédulas por arranjo; (5) Custo com embalagens: adequação das embalagens originais de numerário novo aos padrões especificados, incluindo bolsas de PVC, cintas de papel, cantoneiras e fitas de arqueação. A norma também reforçou a necessidade de conferência e registro de diferenças em depósitos individualizados de milheiros, conforme o Art. 2º, II.

Alterações de Layout

A norma estabeleceu alterações técnicas significativas nos seguintes aspectos: (1) Classificação e acondicionamento de milheiros: diferenciação entre cédulas da 1ª família do Real e da 2ª família do Real, com regras específicas de quantidade por saco de polipropileno (30 milheiros para denominações de R$1,00 a R$20,00 e R$200,00; 24 milheiros para R$50,00 e R$100,00), conforme referenciado na Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006; (2) Etiquetas de milheiros: definição de dimensões distintas (1ª família: 123mm x 65mm; 2ª família: 100mm x 65mm), com códigos de cores Pantone específicos para cada denominação, incluindo a nova cédula de R$200,00 com escala Pantone 7545 U; (3) Embalagens de cédulas novas: especificação de centenas, milheiros, arranjos/bolsas de PVC flexível com fecho duplo e lacre numerado, cantoneiras de papelão, arqueação com fita plástica e etiquetas autoadesivas; paletes com 600.000 cédulas (denominações selecionadas) e 480.000 cédulas (R$50,00 e R$100,00); (4) Modelos de etiquetas adicionais: etiquetas para fração de milheiros e para dispositivos de fechamento de sacos de polipropileno, com dimensões e campos de preenchimento padronizados. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido, uma vez que a própria norma trata da extinção do Cadoc. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.