Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 156, de 29 de setembro de 2021, dispõe sobre procedimentos operacionais de remessa de informações previstas no art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021. A norma é editada pelos Chefes do Dstat e do Deinf do Banco Central do Brasil e altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.

O objeto da alteração é o Art. 4º da norma anterior, especificamente seu parágrafo único, que passa a definir três regimes de envio conforme a data-base das informações. Fica estabelecido regime de homologação para as datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021, regime de produção assistida para setembro de 2021 a dezembro de 2021 e regime de produção definitiva a partir da data-base de janeiro de 2022.

A medida tem caráter operacional e de transição, visando organizar a adesão das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB ao novo fluxo de informações estatísticas e prudenciais. A norma entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a necessidade de alinhamento de controles internos, validação de dados e monitoramento de prazos de conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. A complexidade é baixa tecnicamente, mas exige coordenação entre áreas de Compliance, Risco, Estatísticas e TI para garantir a correta classificação do regime por data-base e evitar inconsistências de envio.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 156, de 29 de setembro de 2021

Alterações: Altera o Art. 4º, parágrafo único, da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, que estabelece procedimentos operacionais de remessa das informações do art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.

Motivação: Motivação regulatória de adequação operacional e transição gradual para a produção definitiva de informações estatísticas e prudenciais junto ao BCB. Busca-se reduzir riscos de inconsistência de dados, permitir testes em homologação e acompanhamento em produção assistida antes da exigência plena a partir de janeiro de 2022.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 156

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 156 entra em vigor na data de sua publicação, 30/09/2021, DOU Seção 1, p. 126. Aplicação por data-base das informações a serem remetidas ao BCB: Regime de homologação: datas-bases março de 2021 a agosto de 2021; Regime de produção assistida: datas-bases setembro de 2021 a dezembro de 2021; Regime de produção definitiva: a partir da data-base de janeiro de 2022. As instituições devem revisar controles internos para classificar corretamente cada envio conforme o regime vigente.

Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de processos de coleta, validação e transmissão de informações estatísticas ao BCB. Áreas de Compliance, Controles Internos, Estatísticas e TI devem atualizar calendários de entrega, parametrizações de sistemas e rotinas de reconciliação para distinguir homologação, produção assistida e produção definitiva. Custos concentram-se em esforço de governança, treinamento e monitoramento de aderência aos regimes por data-base, sem alteração de layout de arquivo.

Alterações de Layout

O texto fornecido não descreve alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a documentos CADOC ou a códigos numéricos de documentos regulatórios no conteúdo analisado. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma limita-se à redefinição de regimes operacionais de envio por data-base.