Instrução Normativa BCB nº 163, de 01/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 163, de 01/10/2021, de 1º/10/2021, disciplina a operacionalização da LTEL-LFG criada pela Resolução BCB nº 144. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 186, de 23/11/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 163, de 1º/10/2021, disciplina a operacionalização da LTEL-LFG criada pela Resolução BCB nº 144. Foca em adesão, pré-posicionamento, contratação e pagamento de operações com Letra Financeira garantida. Instituições que aderiram em 2020 devem enviar Termo Aditivo com assinatura PAdES até 24/11/2021. Referência essencial para compliance de liquidez temporária.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/10/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 01/10/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 163
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 186
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 186 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 144
- Circular nº 3.671
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 163, de 1º de outubro de 2021, divulga os procedimentos a serem observados para a adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários - LTEL-LFG, de que trata a Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021. A norma foi editada pelo Deban e entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, revogando as Carta Circular nº 4.025/2020 e Carta Circular nº 4.042/2020.
O normativo detalha o fluxo operacional para instituições que aderiram à linha durante a vigência da Circular 3.996/2020. É exigido o envio de Termo Aditivo ao Instrumento de Cessão Fiduciária em PDF/A com assinatura PAdES ou via Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal, acompanhado de comprovação de poderes estatutários e ausência de inscrição no Cadin. Após registro, a instituição pode efetuar inscrição de gravame de ativos em favor do BCB, comunicar ao Desig para definição do Limite Financeiro de Crédito e solicitar operações via BC Correio.
A contratação ocorre com emissão de Letra Financeira com prazo entre 30 e 359 dias, depósito até às 13h no depositário central e liquidação via mensagens do Grupo de Serviços SLB do Catálogo de Serviços do SFN. O pagamento é em parcela única no vencimento, com atualização diária pelo FatorEncargo composto por Taxa Selic + acréscimo. A norma também trata de recomposição de garantias com Títulos Públicos Federais no Selic e de procedimentos de inadimplência.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico BAIXO pois a norma é específica para as instituições que aderiram à LTEL-LFG no período da Circular 3.996/2020. A maioria das instituições financeiras autorizadas pelo BCB não participa da linha, e os procedimentos são pontuais, temporários e de baixa complexidade sistêmica, concentrados em governança documental e operações de colateral.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 163, de 1º de outubro de 2021, publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 209/210.
Alterações: Revoga a partir da vigência a Carta Circular nº 4.025, de 13 de abril de 2020, e a Carta Circular nº 4.042, de 30 de abril de 2020. Recebeu alteração de redação do art. 5º pela Instrução Normativa BCB nº 186, de 23 de novembro de 2021, prorrogando o prazo de envio do Termo Aditivo.
Motivação: Motivação regulatória prudencial e operacional para viabilizar a continuidade da LTEL-LFG criada como medida temporária de apoio à liquidez do sistema financeiro. A norma padroniza a adesão, o pré-posicionamento de garantias, a contratação e o pagamento das operações, assegurando segurança jurídica, rastreabilidade das garantias e alinhamento aos controles de risco do BCB no cenário de normalização monetária pós-pandemia.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 163
Adequação
Vigência da norma em 1º de novembro de 2021. Envio do Termo Aditivo ao Instrumento de Cessão Fiduciária pelas instituições que aderiram na vigência da Circular 3.996/2020 no período de 1º a 24 de novembro de 2021, conforme redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 186, de 23/11/2021. Solicitações de operações aptas à deliberação da Diretoria do BCB devem ser enviadas no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2021, desde que a instituição tenha cumprido o art. 3º. Depósito da Letra Financeira na conta do BCB no depositário central deve ocorrer até às 13 horas da data de emissão. Solicitação de pagamento antecipado deve ser feita até às 18 horas do dia útil anterior à liquidação pretendida.
Impacto Operacional
Gera trabalho concentrado em jurídico, compliance e operações de tesouraria para as instituições participantes da LTEL-LFG. É necessária revisão de processos de assinatura eletrônica PAdES, conversão para PDF/A, atualização de estatutos e poderes, controle de inscrição no Cadin, gestão de gravame de ativos financeiros e Títulos Públicos Federais no Selic, interface com depositário central para emissão da Letra Financeira com campos específicos do Anexo II, e monitoramento de limites via Desig. Custos envolvem adequação de sistemas de documentação, treinamento de áreas, e comunicação formal via BC Correio. Instituições não participantes não possuem impacto operacional relevante.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas são operacionais e documentais: exigência de envio do Termo Aditivo ao Instrumento de Cessão Fiduciária em formato PDF/A com assinatura PAdES e certificado ICP-Brasil; indicação de que eventos financeiros da transferência de ativos para conta de gravame não serão destinados ao Garantido; comunicação de transferência de ativos ao Desig para estabelecimento do Limite Financeiro de Crédito via BC Correio; solicitação de operação via BC Correio endereçada à Diban/Deban firmada por dois diretores; liquidação financeira com mensagens SLB0005 - SLB informa Lançamento Crédito Efetivado e SLB0001 - SLB informa Lançamento devido pelo Participante do Grupo de Serviços SLB do Catálogo de Serviços do SFN; orientações de preenchimento para emissão da Letra Financeira no depositário central, incluindo campos de Data de emissão, Vencimento, Quantidade, Valor unitário, Prazo, Valor Financeiro de Emissão, Rentabilidade/Indexador VCP, Forma de Pagamento, Distribuição Pública, Descrição Adicional com número do contrato de gravame, Operação de Depósito Entrada em custódia sem financeiro, Conta do Favorecido, P.U., Modalidade, Descrição do Índice Taxa Selic + 0,75%, Tipo do indicador Selic LFG e Percentual 100%.