Instrução Normativa BCB nº 166, de 07/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 166, de 07/10/2021, altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 166 altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), impactando todas as instituições financeiras. É fundamental que as entidades se adequem às novas diretrizes até janeiro de 2022.
Situação: Vigente. Em vigor desde 07/10/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 166, datada de 7 de outubro de 2021, tem como objetivo principal a atualização do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de código 2062, que se refere ao Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). Essa norma é uma continuidade das diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 85, de 10 de março de 2021, e visa garantir que as informações financeiras sejam apresentadas de forma clara e padronizada, facilitando a supervisão e o monitoramento do sistema financeiro nacional.
As alterações incluem modificações na Tabela 003, que trata das contas, com a inclusão de novas contas e alterações nas descrições de funções de contas já existentes. Além disso, o leiaute também sofrerá alterações, com a inclusão da conta 6.90.08 e a alteração do nome da conta 6.90.90.02. Essas mudanças são essenciais para que as instituições financeiras possam reportar suas operações de maneira mais eficaz e em conformidade com as exigências do BCB.
A norma entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022, e as instituições devem se preparar para implementar as novas diretrizes até essa data. A conformidade com essas alterações é crucial para evitar sanções e garantir a integridade das informações financeiras reportadas ao Banco Central.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem ajustes nos sistemas de reporte das instituições financeiras, mas não implicam mudanças estruturais significativas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 166, de 7 de outubro de 2021.
Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB n° 85, de 10 de março de 2021.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de aprimorar a supervisão do sistema financeiro, garantindo que os limites operacionais sejam reportados de forma clara e padronizada, contribuindo para a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 166
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 3 de janeiro de 2022. É importante que as entidades iniciem os ajustes necessários o quanto antes para garantir que todos os sistemas estejam prontos para a nova versão do leiaute e das instruções de preenchimento.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus sistemas de reporte e treinar suas equipes para garantir que as novas instruções sejam seguidas corretamente. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à implementação das mudanças.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a modificação da Tabela 003, com a alteração da descrição das contas 6.90.00, 6.90.03 e 6.90.90.02, além da inclusão da conta 6.90.08. No leiaute, o Anexo 4 também será alterado com a inclusão da conta 6.90.08 e a alteração do nome da conta 6.90.90.02. Não há menção a outros documentos regulatórios (CADOCs) específicos.