Instrução Normativa BCB nº 193, de 02/12/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 193, de 02/12/2021, altera a Instrução Normativa BCB n° 168 e traz novas diretrizes para o preenchimento do Documento 3050. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 168, de 08/10/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 193 de 2 de dezembro de 2021 altera a Instrução Normativa BCB n° 168 e traz novas diretrizes para o preenchimento do Documento 3050. As instituições devem se atentar às novas versões e prazos estabelecidos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 02/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 193, publicada em 2 de dezembro de 2021, tem como objetivo principal a atualização e alteração da Instrução Normativa BCB n° 168, de 8 de outubro de 2021. Essa norma estabelece novas diretrizes para o preenchimento e o leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, que é essencial para a coleta e análise de dados financeiros no Brasil. A implementação das novas instruções deve ser feita a partir da data-base de 4 de março de 2022, com informações referentes ao período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2022.
Além disso, a norma revoga a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017, a partir de 1º de março de 2022, o que implica em uma atualização significativa nas diretrizes que regem a coleta de dados estatísticos no sistema financeiro. A nova instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e as instituições financeiras devem se preparar para a transição e adequação às novas exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
As alterações visam melhorar a qualidade e a precisão das informações estatísticas, contribuindo para a estabilidade financeira e a transparência do sistema financeiro nacional. As instituições devem acessar as novas versões das instruções de preenchimento disponíveis no site do Banco Central para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de coleta e reporte de dados, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 193, de 2 de dezembro de 2021.
Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB n° 168, de 8 de outubro de 2021, e revoga a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a coleta e análise de dados estatísticos, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 193
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas às seguintes datas: a norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022; as novas versões das instruções de preenchimento devem ser aplicadas a partir da data-base de 4 de março de 2022, com informações do período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2022. A revogação da Carta Circular nº 3.811 ocorrerá em 1º de março de 2022.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos de coleta e reporte de dados estatísticos, além de treinar suas equipes para as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à implementação das mudanças.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.