Instrução Normativa BCB nº 221, de 27/12/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 221, de 27/12/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 309/2022.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 221 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 309 e trouxe alterações no leiaute do documento 2080, essencial para a correta contabilização das operações de consórcio. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 309/2022.
Linha do tempo
- 27/12/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 221
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 309
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 221, datada de 27 de dezembro de 2021, foi uma norma que introduziu alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 2080, referente à Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis. Essa norma visava adaptar os registros contábeis às novas exigências estabelecidas pela Resolução BCB n° 156, de 19 de outubro de 2021, e pela Instrução Normativa BCB n° 208, de 15 de dezembro de 2021. As mudanças foram implementadas para garantir que os recursos não procurados fossem contabilizados de forma adequada, respeitando a legislação vigente, especialmente a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.
A norma estabeleceu que as novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, exigindo que as instituições financeiras realizassem as adequações necessárias em seus sistemas contábeis. As alterações incluíram modificações na descrição de campos específicos, como 'Recurso não procurado' e 'Valor a devolver por conta de rateios futuros', além de ajustes no registro de inadimplentes de grupos encerrados.
É importante ressaltar que a Instrução Normativa BCB n° 221 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB n° 309, de 4 de outubro de 2022, o que implica que as instituições devem estar atentas às normas vigentes e às suas atualizações para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois as alterações são técnicas e específicas, não exigindo grandes mudanças nos processos operacionais das instituições.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 221, de 27 de dezembro de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 309, de 4 de outubro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de adequar o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 2080 às novas exigências contábeis, em conformidade com a Resolução BCB n° 156 e a Instrução Normativa BCB n° 208.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 221
Adequação
As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento entraram em vigor em 1º de janeiro de 2022. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a atualização dos sistemas contábeis e a revisão dos processos de registro das operações de consórcio, especialmente em relação aos recursos não procurados e inadimplentes.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram modificações na descrição dos campos do documento 2080, mas não há menção a novos CADOCs ou alterações de layout adicionais.