Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 223, datada de 28 de dezembro de 2021, estabelecia os procedimentos para solicitações de autorização relacionadas à classificação de operações na carteira de negociação e à constituição de mesas de operações para registro de transferências internas de riscos. Essa norma visava regulamentar a reclassificação de operações específicas e a autorização para mesas de operações, em conformidade com as diretrizes das Resoluções nº 4.557 e BCB nº 111, que tratam do gerenciamento de riscos de mercado. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 624, que entrou em vigor em 23 de maio de 2025, tornando obsoletos os procedimentos anteriormente estabelecidos. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-as com o novo arcabouço de risco de mercado, conhecido como Fundamental Review of the Trading Book (FRTB). As instituições financeiras devem estar cientes das novas exigências e procedimentos estabelecidos pela norma vigente para garantir a conformidade e a adequada gestão de riscos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma anterior foi revogada e não gera novos custos ou complexidades para as instituições financeiras, apenas orienta sobre procedimentos já existentes.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 223, de 28 de dezembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 624, de 22 de maio de 2025.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar os procedimentos de autorização para classificação de operações, em linha com as melhores práticas internacionais de gerenciamento de riscos de mercado.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 223

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 223 entrou em vigor em 1º de março de 2022, mas foi revogada em 23 de maio de 2025, quando a nova norma passou a ser aplicada. As instituições devem estar atentas às datas de transição para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Operacional

A norma anterior não gera novos trabalhos ou custos significativos, pois foi revogada e substituída por diretrizes mais atualizadas. As instituições devem revisar seus processos para se adequar às novas normas vigentes, mas não há um aumento significativo de carga operacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.