Instrução Normativa BCB nº 28, de 19/10/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 28, de 19/10/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: Instrução Normativa BCB nº 28/2020 define o gatilho de notificação de atos de concentração entre cooperativas de crédito ao BCB. Aplica-se quando adquirente e adquirida superam R$ 3 bilhões em Operações de Crédito conta 1.6.0.00.00-1 do Cosif. Base legal: art. 6º da Circular nº 3.590/2012. Vigência: 03/11/2020. Publicada no DOU em 20/10/2020.
Situação: Vigente. Em vigor desde 19/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 28, de 19 de outubro de 2020 divulga os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para submissão de atos de concentração ao Banco Central do Brasil, conforme disposto no art. 6º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro - Decem e tem como objetivo formalizar o controle prévio de operações de reorganização societária no segmento cooperativista.
O critério de submissão é objetivo e patrimonial. Serão submetidos à análise do BCB os atos de concentração entre cooperativas de crédito quando tanto a instituição adquirente quanto a instituição adquirida tenham registrado, em seu último Balanço Patrimonial Analítico, saldo superior a R$ 3.000.000.000,00 no título contábil Operações de Crédito conta 1.6.0.00.00-1, conforme Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif. A exigência vale para ambas as partes da operação.
Quando configurado o enquadramento, as cooperativas envolvidas deverão encaminhar ao BCB as informações elencadas no art. 2º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2020, conforme redação da norma. A Instrução Normativa BCB nº 28 entrou em vigor em 03 de novembro de 2020, aplicando-se de forma imediata aos atos de concentração realizados após essa data.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico BAIXO para o conjunto das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. A obrigação é específica para cooperativas de crédito e somente quando ambas as partes da operação possuem carteira de Operações de Crédito superior a R$ 3 bilhões. A maioria dos bancos, financeiras, seguradoras e cooperativas de menor porte não é alcançada.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 28, de 19 de outubro de 2020
Alterações: A norma não revoga expressamente outras normas. Ela regulamenta o art. 6º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012 e remete à apresentação das informações previstas no art. 2º da Circular nº 3.590 para as cooperativas de crédito enquadradas no critério de R$ 3 bilhões em Operações de Crédito.
Motivação: Motivação regulatória de competição e estabilidade financeira. O BCB, por meio do Decem, busca ampliar a transparência e o controle prévio sobre operações de concentração no sistema cooperativista de crédito, mitigando riscos de redução da concorrência local e preservando a solidez do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 28
Adequação
Publicação no DOU em 20/10/2020, Seção 1, p. 41. Vigência em 03/11/2020. A partir dessa data, toda operação de ato de concentração entre cooperativas de crédito que atenda ao critério de saldo superior a R$ 3 bilhões em Operações de Crédito conta 1.6.0.00.00-1 do Cosif deve ser submetida previamente à análise do BCB, com envio das informações previstas no art. 2º da Circular nº 3.590. Não há prazo de adequação gradual, a aplicação é imediata para operações futuras.
Impacto Operacional
Para as cooperativas de crédito de grande porte, a norma gera necessidade de revisão dos processos de governança e fusões e aquisições. É preciso implementar rotina de verificação do saldo de Operações de Crédito no último Balanço Patrimonial Analítico, mapeamento do gatilho de R$ 3 bilhões, e preparação do dossiê de notificação ao BCB conforme Circular nº 3.590. Impacto de custo e trabalho restrito às áreas jurídica, contábil e de compliance das cooperativas enquadradas, sem alteração sistêmica de sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório especificado no texto fornecido. A Instrução Normativa BCB nº 28 não descreve mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificados CADOCs alterados nem URLs de layout no conteúdo analisado.