Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 31, de 26 de outubro de 2020, publicada no DOU em 27/10/2020 e retificada em 29/10/2020, estabelece os procedimentos formais para o fornecimento de informações acerca da composição societária das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma é decorrente do disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020, que trata da estrutura societária e da governança do sistema financeiro nacional. Seu objetivo central é padronizar e sistematizar a entrega de dados societários ao BCB, garantindo a rastreabilidade e a transparência da cadeia de propriedade das entidades supervisionadas. A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2020, conferindo um prazo de aproximadamente uma semana para que as instituições se adequem aos novos procedimentos de transmissão.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma impõe mudanças técnicas significativas nos processos de entrega de dados, exigindo a adoção de formato XML, validação por esquemas XSD e transmissão via Sistema de Transferência de Arquivos (STA). Embora as alterações não reformulem a estrutura regulatória de forma ampla, exigem adaptação dos sistemas de informação e dos fluxos operacionais de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, representando esforço técnico moderado de implementação e testes de validação.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 31, de 26 de outubro de 2020

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 31 revoga expressamente a Carta Circular nº 3.950, de 21 de maio de 2019, que tratava de procedimentos anteriores relacionados à composição societária. A norma é vinculada à Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020, da qual deriva a obrigatoriedade do fornecimento das informações de composição societária.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a transparência e a supervisão da composição societária do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em um cenário de fortalecimento da estabilidade financeira e de intensificação da supervisão prudencial pelo BCB, a norma busca garantir que o regulador tenha acesso estruturado, padronizado e automatizado às informações sobre a cadeia de proprietários e controladores das instituições autorizadas, contribuindo para a identificação precoce de riscos societários e a prevenção de irregularidades na estrutura acionária do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 31

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 31 entrou em vigor em 3 de novembro de 2020, data a partir da qual todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB deveriam estar em conformidade com os novos procedimentos de transmissão das informações de composição societária. O prazo entre a publicação (27/10/2020, com retificação em 29/10/2020) e a vigência (03/11/2020) foi de aproximadamente uma semana. A partir dessa data, as instituições devem: (1) acessar a página do Mapa de Composição de Capital (MCC) para obter os modelos e leiautes atualizados; (2) adaptar seus sistemas internos para gerar arquivos no formato XML; (3) implementar a validação prévia via esquema XSD; e (4) configurar a transmissão dos arquivos pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA). O descumprimento dos prazos e procedimentos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, especialmente nas áreas de Tecnologia da Informação, Compliance e Governança Corporativa. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de adaptação ou desenvolvimento de sistemas para geração de arquivos no formato XML conforme os leiautes do Mapa de Composição de Capital (MCC); (2) implementação de rotinas de validação com esquemas XSD antes da transmissão, exigindo testes e garantia de qualidade dos dados; (3) configuração e manutenção da integração com o Sistema de Transferência de Arquivos (STA); (4) revisão dos processos internos de coleta e consolidação das informações societárias junto a áreas jurídicas e de relacionamento com investidores; (5) capacitação de equipes técnicas e operacionais para o uso dos novos modelos e procedimentos; e (6) monitoramento contínuo da página do BCB para eventuais atualizações dos leiautes e esquemas de validação. A inobservância pode resultar em rejeição de arquivos, penalidades e comprometimento do status de conformidade da instituição perante o BCB.

Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas diretas nos processos de entrega de dados. Os documentos regulatórios mencionados explicitamente no texto são a Resolução BCB nº 23 e a Carta Circular nº 3.950 (esta última, revogada). Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada na norma. As mudanças técnicas detalhadas são: (1) utilização dos modelos, leiautes, instruções de preenchimento, arquivos-exemplo e esquemas de validação XSD (XML Schema Definition) do Mapa de Composição de Capital (MCC), disponíveis na página do BCB em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc; (2) transmissão obrigatória do arquivo via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), acessível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos; (3) elaboração obrigatória em formato XML (Extensible Markup Language); e (4) validação prévia obrigatória do arquivo utilizando o esquema de validação XSD antes da remessa ao BCB. As instituições devem acessar as referências indicadas para obter os leiautes e esquemas atualizados.