Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 348, publicada em 10 de fevereiro de 2023, estabeleceu diretrizes para a realização de operações de saque e troca de moeda metálica nas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma determinava que a unidade mínima para tais operações seria de cem moedas metálicas da mesma família e denominação, além de especificar que o saque em regime de contingência deveria ser feito em caixas de moedas. Esta norma visava padronizar e facilitar as operações financeiras envolvendo numerário, garantindo maior eficiência no sistema financeiro nacional.

Entretanto, a Instrução Normativa BCB n° 348 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 699, publicada em 12 de janeiro de 2026. A revogação indica uma atualização nas diretrizes e procedimentos que as instituições financeiras devem seguir, refletindo a evolução das necessidades do mercado e a busca por maior eficiência nas operações de moeda metálica. A norma anterior não gerou aumento de custos para os agentes econômicos, sendo considerada de baixo impacto regulatório.

Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com as exigências do BCB e a continuidade das operações de forma adequada e eficiente. A mudança é um reflexo da dinâmica do sistema financeiro e da necessidade de adaptação às novas realidades do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma anterior foi revogada e não gerou custos adicionais para as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 348, de 10 de fevereiro de 2023.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 699, de 12 de janeiro de 2026.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de padronização e eficiência nas operações de saque e troca de moeda metálica, visando a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 348

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de fevereiro de 2023, e foi revogada em 12 de janeiro de 2026. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma anterior não gerou trabalho ou custo adicional significativo para as instituições, pois estabelecia diretrizes claras para operações de saque e troca de moeda. Com a revogação, as instituições devem revisar seus processos para se adequar às novas normas estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 699.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.