Instrução Normativa BCB nº 348, de 10/02/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 348, de 10/02/2023, estabelece a unidade mínima para operações de saque e troca de moeda metálica nas instituições financeiras. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 348 estabelece a unidade mínima para operações de saque e troca de moeda metálica nas instituições financeiras. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 699 em 12/01/2026.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699. Instrução Normativa BCB nº 699
Linha do tempo
- 10/02/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 348
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 699
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 699 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 194
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 348, publicada em 10 de fevereiro de 2023, estabeleceu diretrizes para a realização de operações de saque e troca de moeda metálica nas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma determinava que a unidade mínima para tais operações seria de cem moedas metálicas da mesma família e denominação, além de especificar que o saque em regime de contingência deveria ser feito em caixas de moedas. Esta norma visava padronizar e facilitar as operações financeiras envolvendo numerário, garantindo maior eficiência no sistema financeiro nacional.
Entretanto, a Instrução Normativa BCB n° 348 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 699, publicada em 12 de janeiro de 2026. A revogação indica uma atualização nas diretrizes e procedimentos que as instituições financeiras devem seguir, refletindo a evolução das necessidades do mercado e a busca por maior eficiência nas operações de moeda metálica. A norma anterior não gerou aumento de custos para os agentes econômicos, sendo considerada de baixo impacto regulatório.
Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com as exigências do BCB e a continuidade das operações de forma adequada e eficiente. A mudança é um reflexo da dinâmica do sistema financeiro e da necessidade de adaptação às novas realidades do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma anterior foi revogada e não gerou custos adicionais para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 348, de 10 de fevereiro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 699, de 12 de janeiro de 2026.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de padronização e eficiência nas operações de saque e troca de moeda metálica, visando a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 348
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de fevereiro de 2023, e foi revogada em 12 de janeiro de 2026. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma anterior não gerou trabalho ou custo adicional significativo para as instituições, pois estabelecia diretrizes claras para operações de saque e troca de moeda. Com a revogação, as instituições devem revisar seus processos para se adequar às novas normas estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 699.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.