Instrução Normativa BCB nº 349, de 10/02/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 349, de 10/02/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 401.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 349 estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, sendo revogada pela Instrução Normativa BCB n° 401. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre as novas tarifas e isenções.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 401. Instrução Normativa BCB nº 401
Linha do tempo
- 10/02/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 349
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 401
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 401 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 134
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 349, publicada em 10 de fevereiro de 2023, estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para a remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil. Essa norma define uma tarifa máxima de 0,4% sobre o valor total das operações, além de permitir tarifas diferenciadas conforme a praça e o tipo de operação. As operações de troca que envolvem cédulas novas ou utilizáveis das denominações de R$2, R$5 e R$10, bem como moedas metálicas, são isentas de tarifas, o que pode impactar diretamente as operações de numerário das instituições financeiras.
A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 401, publicada em 3 de julho de 2023, que traz novas diretrizes e percentuais. A revogação da norma anterior e a publicação da nova instrução visam atualizar e simplificar as regras de remuneração, garantindo maior clareza e eficiência nas operações de troca de numerário. A partir de 15 de fevereiro de 2023, as novas tarifas passaram a ser aplicáveis, conforme detalhado no Anexo 1 da norma.
A motivação para essa atualização está alinhada com a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro, buscando sempre a estabilidade e eficiência do sistema financeiro nacional. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes para garantir conformidade e evitar penalidades.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos percentuais e isenções, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 349, de 10 de fevereiro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 401, de 3 de julho de 2023.
Motivação: A motivação regulatória é a atualização das regras de remuneração para garantir maior eficiência e clareza nas operações de numerário, em resposta às dinâmicas do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 349
Adequação
A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10 de fevereiro de 2023, e as novas tarifas passaram a ser aplicáveis a partir de 15 de fevereiro de 2023. As instituições devem se adequar imediatamente a essas novas diretrizes para evitar não conformidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos de operação de numerário e a atualização dos sistemas para refletir as novas tarifas e isenções. As instituições devem garantir que suas equipes estejam cientes das mudanças e que os sistemas estejam configurados corretamente para evitar erros nas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.