Instrução Normativa BCB nº 350, de 15/02/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 350, de 15/02/2023, altera a Instrução Normativa BCB n° 243 e simplifica o processo de adesão ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 350 de 15/02/2023 altera a Instrução Normativa BCB n° 243 e simplifica o processo de adesão ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), reduzindo exigências e custos regulatórios. É crucial para instituições financeiras que desejam participar do SPI.
Situação: Vigente. Em vigor desde 15/02/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 350, publicada em 15 de fevereiro de 2023, tem como objetivo alterar dispositivos da Instrução Normativa BCB n° 243, que estabelece os procedimentos para a participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI). As mudanças visam simplificar a comunicação entre os requerentes e o Banco Central, reduzindo custos regulatórios e facilitando o processo de adesão ao SPI.
Entre as principais alterações, destaca-se a modificação do prazo para a conclusão dos testes de comprovação, que agora deve ser feito em até 5 meses após a confirmação do início do processo pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban). Além disso, a norma estabelece que a prorrogação do prazo será automática, caso haja deferimento da prorrogação para a etapa homologatória do arranjo Pix.
A norma também revoga artigos da instrução anterior e introduz a obrigatoriedade de registro do diretor responsável por assuntos relativos ao SPI no sistema Unicad. A vigência da nova instrução se inicia em 1º de março de 2023, e, por se tratar de uma norma que reduz exigências, não foi necessária a elaboração de análise de impacto regulatório.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma simplifique processos, as instituições ainda precisam adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 350, de 15 de fevereiro de 2023.
Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022.
Motivação: A motivação regulatória é a simplificação do processo de adesão ao SPI, visando reduzir custos e facilitar a participação das instituições financeiras no sistema de pagamentos instantâneos.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 350
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de março de 2023. As instituições devem estar atentas ao prazo de 5 meses para a conclusão dos testes de comprovação após a confirmação do início do processo pelo Deban. A comunicação ao Decem sobre o início das operações deve ser feita com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com os novos prazos e requisitos de registro. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados a treinamento e ajustes de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.