Instrução Normativa BCB nº 354, de 16/02/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 354, de 16/02/2023, estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações contábeis ao Banco Central. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 524 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou 3 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.614, de 12/02/1996, e a Carta Circular nº 2.930, de 04/08/2000.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 354 estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações contábeis ao Banco Central. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 524 a partir de 1º de janeiro de 2025. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 524. Instrução Normativa BCB nº 524
Linha do tempo
- 16/02/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 354
- 01/01/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 524
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 354, datada de 16 de fevereiro de 2023, estabelece diretrizes para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil, relacionadas aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva, bem como ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia. Esta norma é aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BCB, incluindo aquelas que emitem moeda eletrônica, e visa garantir a transparência e a eficiência no monitoramento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Os dados devem ser enviados por meio do Documento 4111 - Saldos Contábeis Diários, que deve ser remetido até o terceiro dia útil após a data-base. A norma também especifica que a remessa deve ser realizada pela instituição líder de conglomerados, bancos cooperativos e instituições não pertencentes a conglomerados, com a necessidade de um documento individual por CNPJ. As informações a serem reportadas incluem posições contábeis ativas e passivas, além do volume financeiro das transações de pagamento.
A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB n° 524, e sua implementação é crucial para a conformidade das instituições financeiras. A mudança para um formato eletrônico de remessa, em XML, busca reduzir erros e custos, além de aumentar a segurança das informações transmitidas. Portanto, as instituições devem se preparar para a transição e garantir que estão em conformidade com as novas exigências estabelecidas pelo BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de remessa de informações, além da obrigatoriedade de envio diário.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 354, de 16 de fevereiro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 524, de 18 de setembro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a transparência e a eficiência no monitoramento do SFN, além de atender à demanda por um sistema de remessa de informações mais seguro e menos propenso a erros.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 354
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e as instituições devem estar em conformidade até essa data. A remessa das informações deve ser feita diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a remessa correta e pontual das informações exigidas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma estabelece que as informações devem ser enviadas em formato XML, mas não detalha alterações específicas em tabelas de domínios ou dicionários de dados.