Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 380, datada de 15 de maio de 2023, consolida os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) sobre movimentações em contas de não residentes em reais, especificamente aquelas tituladas por embaixadas, repartições consulares ou organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro. Essa norma é uma atualização da Instrução Normativa BCB n° 13, de 3 de setembro de 2020, e se alinha à Resolução BCB n° 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro.

O objetivo principal é garantir que as instituições financeiras reportem mensalmente ao BCB as movimentações que ultrapassam R$10.000,00, utilizando os formatos de mensagem CAM0101 e arquivo ACAM209. As informações devem ser enviadas até o dia cinco do mês subsequente ao da movimentação, agregadas por titular da conta, e devem incluir dados específicos como valores e códigos de natureza das transações.

Além disso, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem designar um empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações prestadas, assegurando a transparência e a conformidade com as exigências regulatórias. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e a revogação da norma anterior visa simplificar e atualizar os procedimentos de reporte.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de reporte.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 380, de 15 de maio de 2023.

Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB n° 13, de 3 de setembro de 2020.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação às novas diretrizes do mercado de câmbio, conforme estabelecido pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB n° 277, de 2022, que visam aumentar a transparência e a eficiência nas operações cambiais.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 380

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a nova norma a partir de 1º de junho de 2023, com a primeira remessa de informações a ser realizada até o dia cinco do mês subsequente ao da movimentação, ou seja, as movimentações de junho devem ser reportadas até 5 de julho de 2023.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de coleta e envio de informações, além de garantir que os sistemas estejam adequados para o novo formato de reporte. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.