Instrução Normativa BCB nº 381, de 15/05/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 381, de 15/05/2023, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre operações de câmbio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 125, de 21/07/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 381 de 15/05/2023 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre operações de câmbio. As instituições devem se adequar às novas exigências até 1º de junho de 2023.
Situação: Vigente. Em vigor desde 15/05/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 381, publicada em 15 de maio de 2023, consolida os procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relacionadas a ingressos de moeda estrangeira e operações de compra e venda de moeda estrangeira. Esta norma é uma atualização da Instrução Normativa BCB n° 125, de 21 de julho de 2021, e visa uniformizar e esclarecer as diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 277, de 31 de dezembro de 2022.
As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar mensalmente informações sobre operações de câmbio, utilizando os documentos C204 e C205, conforme os prazos estabelecidos. A remessa deve ser feita até o dia 10 do mês subsequente para ingressos de moeda estrangeira e até o dia 5 para operações de compra e venda. A norma também prevê a comunicação de inconsistências entre os registros enviados e os processados pelo BCB, garantindo maior controle e transparência nas operações cambiais.
A implementação desta norma requer que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade com os novos prazos e formatos de remessa. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e as instituições devem estar atentas às orientações disponíveis no site do BCB para a correta execução das remessas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras para atender aos novos prazos e formatos de remessa.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 381, de 15 de maio de 2023.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB n° 125, de 21 de julho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização das normas em conformidade com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro e busca maior clareza e uniformidade nas operações cambiais.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 381
Adequação
As instituições devem estar em conformidade até 1º de junho de 2023. As remessas devem ser feitas mensalmente, com prazos específicos: até o dia 10 do mês subsequente para ingressos de moeda estrangeira e até o dia 5 para operações de compra e venda.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de remessa de informações e garantir que os dados sejam enviados nos novos formatos e prazos. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para os funcionários responsáveis.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.