Instrução Normativa BCB nº 411, de 25/09/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 411, de 25/09/2023, estabelece procedimentos para a remessa diária de informações sobre CDBs, RDBs e depósitos de aviso prévio. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 416, de 19/10/2023. Revogou 3 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.783, de 29/01/1998, e a Carta Circular nº 3.552, de 17/05/2012.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 411 estabelece procedimentos para a remessa diária de informações sobre CDBs, RDBs e depósitos de aviso prévio. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras com as exigências do Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/09/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 25/09/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 411
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 416
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 411, publicada em 25 de setembro de 2023, consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil sobre Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio. Esta norma é aplicável a diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, e outras entidades autorizadas, que devem enviar dados específicos até o terceiro dia útil após a data-base. O objetivo é garantir a continuidade da prestação de informações estatísticas, que são essenciais para a transparência e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
As informações a serem enviadas incluem dados sobre valores resgatados, captados, rendimentos apropriados, saldo final e taxa média diária de emissão. A norma também prevê a dispensa de remessa para instituições que não apresentarem saldos diários, além de exigir que as instituições indiquem representantes para responder a questionamentos sobre as informações enviadas. A norma entra em vigor em 31 de janeiro de 2024, e as instituições devem se preparar para atender a essas novas exigências operacionais.
A consolidação dos procedimentos visa simplificar e modernizar a remessa de informações, substituindo processos manuais por um sistema eletrônico mais eficiente, reduzindo erros e custos operacionais. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central para aprimorar a regulação e a supervisão do sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa diária, além da complexidade envolvida na implementação das mudanças.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 411, de 25 de setembro de 2023.
Alterações: Revoga as Cartas Circulares nº 2.561, 2.783 e 3.552.
Motivação: A norma foi motivada pela necessidade de consolidar e modernizar os procedimentos de remessa de informações, visando maior eficiência e segurança na comunicação de dados ao Banco Central.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 411
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com a Instrução Normativa BCB n° 411 até 31 de janeiro de 2024, data em que a norma entra em vigor. A remessa das informações deve ser feita diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos internos para garantir a remessa correta e pontual das informações exigidas. Isso inclui a atualização de sistemas de TI e treinamento de pessoal, resultando em custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.