Instrução Normativa BCB nº 422, de 24/11/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 422, de 24/11/2023, altera a Instrução Normativa BCB n° 291 para ajustar a adesão ao Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 422 de 24/11/2023 altera a Instrução Normativa BCB n° 291 para ajustar a adesão ao Pix. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências de documentação e prestação de informações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Instrução Normativa BCB nº 743
Linha do tempo
- 24/11/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 422
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 743
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 743 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 340
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 422, publicada em 24 de novembro de 2023, tem como objetivo modificar a Instrução Normativa BCB n° 291, datada de 29 de julho de 2022. Essa norma estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, um sistema de pagamentos instantâneos que vem ganhando destaque no Brasil. As alterações focam na prestação de informações sobre o quantitativo de contas e na revisão de erros formais na documentação enviada pelas instituições financeiras.
Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que instituições que declararam não disponibilizar contas transacionais devem enviar uma declaração assinada pelo diretor responsável, confirmando a existência de pelo menos uma conta ativa até a data da declaração. Além disso, a norma permite que erros meramente formais em atos processuais sejam aproveitados, desde que não comprometam os objetivos do processo de adesão ao Pix.
Essas alterações visam facilitar a adesão ao Pix, promovendo maior eficiência e clareza nos processos de documentação. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, e as instituições devem estar preparadas para atender a essas novas exigências para garantir sua conformidade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de documentação e prestação de informações.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 422, de 24 de novembro de 2023.
Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB n° 291, de 29 de julho de 2022.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de aprimorar os procedimentos de adesão ao Pix, garantindo maior eficiência e segurança nas informações prestadas pelas instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 422
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. As instituições financeiras devem se adequar a essas novas exigências até essa data para garantir a conformidade com os procedimentos de adesão ao Pix.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de documentação e garantir que as declarações exigidas sejam enviadas corretamente. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à adequação dos sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.