Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 439, publicada em 15 de dezembro de 2023, tem como objetivo principal a atualização dos procedimentos para a participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), especificamente em relação à abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e a definição de limites de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos. Essa norma altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022, e introduz a exigência de testes de conectividade no Canal Primário de Transmissão de Mensagens como um requisito de segurança essencial para o início das operações no ambiente de produção do SPI.

A norma estabelece que as instituições devem realizar testes de conectividade até o dia útil anterior ao início das operações, garantindo que as ordens com expectativa de liquidação imediata sejam processadas adequadamente. Para isso, foi implantada uma estrutura de processamento com dois canais distintos: o Canal Primário de Transmissão de Mensagens (CPM) e o Canal Secundário de Transmissão de Mensagens (CSM), que visam racionalizar o tratamento dos pagamentos. A implementação dessas mudanças é fundamental para assegurar a eficiência e a segurança das transações realizadas no sistema.

Além disso, a norma não provoca aumento expressivo de custos para os agentes econômicos, o que dispensou a necessidade de uma análise de impacto regulatório (AIR). A entrada em vigor da norma está prevista para 2 de janeiro de 2024, o que exige que as instituições financeiras se preparem adequadamente para atender às novas exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação técnica e operacional das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de conectividade e processamento no SPI.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 439, de 15 de dezembro de 2023.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB n° 243, de 16 de março de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança e a eficiência nas operações do Sistema de Pagamentos Instantâneos, especialmente em um cenário de crescente digitalização e demanda por liquidações imediatas.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 439

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências até 2 de janeiro de 2024, data em que a norma entra em vigor. É essencial que os testes de conectividade sejam realizados até o dia útil anterior ao início das operações no ambiente de produção do SPI.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com os novos requisitos de conectividade e processamento de pagamentos. Isso pode envolver custos com tecnologia, treinamento de pessoal e adequação de sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.