Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 457, de 19 de março de 2024, publicada no DOU em 20 de março de 2024, na Seção 1, página 134, altera a IN BCB nº 443, de 20 de dezembro de 2023, que disciplina as regras e o calendário para os pontos de controle do processo de alteração do perfil de segurança do Open Finance. A norma foi editada pelos Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), com base nos artigos 46, inciso II, e 51, incisos IX e XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e no artigo 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015. A alteração consiste na redefinição dos prazos máximos de atendimento dos tickets associados ao processo de alteração de perfil de segurança, ampliando os prazos existentes para 1 e 2 dias úteis, conforme a natureza do ticket.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O próprio Banco Central do Brasil classifica a norma como de baixo impacto, uma vez que a alteração consiste no aumento do tempo disponibilizado para tratamento dos tickets, sem impor novos requisitos operacionais complexos ou mudanças estruturais significativas no ecossistema do Open Finance. A norma dispensa a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411/2020, por não causar impactos significativos para o conjunto de instituições participantes. A adaptação é imediata e de natureza processual, não exigindo investimentos tecnológicos substanciais.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 457, de 19 de março de 2024

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 443, de 20 de dezembro de 2023, que divulga regras e calendário para pontos de controle do processo de alteração do perfil de segurança do Open Finance. As alterações são limitadas ao redesenho dos prazos de atendimento dos tickets previstos no Art. 13 da IN BCB nº 443.

Motivação: A motivação regulatória fundamenta-se na necessidade de ajustar os prazos de tratamento de tickets no processo de alteração do perfil de segurança do Open Finance, garantindo maior flexibilidade operacional às instituições participantes. A norma se ampara nos artigos 46, inciso II, e 51, incisos IX e XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que confere ao Banco Central do Brasil a competência para disciplinar o Open Finance. Adicionalmente, a urgência justificada decorre da possibilidade de geração de tickets sob a égide da IN BCB nº 443 a partir de 25/03/2024, enquadrando-se na hipótese de urgência prevista no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A norma também observa o disposto no artigo 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica) e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que disciplinam a Análise de Impacto Regulatório.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 457

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 457 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em 20 de março de 2024 (data de publicação no DOU). O Banco Central justifica a vigência imediata com base na urgência justificada do artigo 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139/2019, uma vez que tickets poderiam ser gerados sob a égide da IN BCB nº 443 a partir de 25/03/2024. Assim, as instituições participantes do Open Finance devem adequar seus processos internos de tratamento de tickets imediatamente, aplicando os novos prazos de 1 dia útil para tickets referentes a DCR/DCMs e 2 dias úteis para os demais, a partir da data de publicação da norma. Não há prazos de adequação gradual ou transições previstas.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional de forma moderada, uma vez que as instituições participantes do Open Finance devem revisar seus processos internos de gestão de tickets para adequá-los aos novos prazos de atendimento. Os departamentos de Compliance, TI e Operações devem atualizar seus sistemas de controle e monitoramento para refletir os novos prazos de 1 dia útil (para tickets de DCR/DCMs) e 2 dias úteis (para demais tickets). Embora o Banco Central tenha classificado o impacto como baixo, as instituições devem garantir que seus fluxos de atendimento sejam recalibrados para evitar descumprimento dos novos prazos, o que pode gerar riscos regulatórios e de reputação. Não há necessidade de investimentos em infraestrutura tecnológica de grande porte, mas ajustes em processos, indicadores de desempenho e treinamento de equipes são recomendáveis.

Alterações de Layout

A presente norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Não há menção a alteração de layout no sentido de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações são de natureza processual e referem-se exclusivamente à redefinição dos prazos de atendimento de tickets no processo de alteração do perfil de segurança do Open Finance. Não há URLs ou referências a alterações técnicas de layout de sistemas no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.