Instrução Normativa BCB nº 458, de 25/03/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 458, de 25/03/2024, altera a IN BCB nº 296/2022 para adequar o sistema Cadip às novas modalidades de operações de crédito com o setor público criadas pela Resolução CMN nº 5.115/2024. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 458, de 25 de março de 2024, altera a IN BCB nº 296/2022 para adequar o sistema Cadip às novas modalidades de operações de crédito com o setor público criadas pela Resolução CMN nº 5.115/2024. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2024, sem período de transição. O objetivo é registrar operações vinculadas ao Novo PAC e às Parcerias Público-Privadas (PPPs), com e sem garantia da União.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 458, de 25 de março de 2024, publicada no DOU em 26 de março de 2024, tem por objeto alterar a IN BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida os procedimentos para registro de operações de crédito com o setor público no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas Resoluções CMN nº 4.995/2022 e nº 5.115/2024, bem como na Resolução BCB nº 196/2022, que regulamenta o próprio sistema Cadip. A finalidade última é adequar o arcabouço normativo e operacional do Cadip às alterações legislativas promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), garantindo que o acompanhamento dos limites globais anuais de crédito com o setor público reflita as novas modalidades de operação criadas recentemente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB atualitem seus sistemas internos de registro para contemplar as cinco novas modalidades (UG, US, PG, NP e 3P) no sistema Cadip. Embora o regulador tenha caracterizado a medida como de baixo impacto, a necessidade de adaptação dos dicionários de dados e tabelas de domínio nos sistemas de registro implica esforço técnico significativo, especialmente para instituições de maior porte com volumes elevados de operações junto ao setor público.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 458, de 25 de março de 2024, publicada no DOU em 26 de março de 2024, Seção 1, p. 107.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Especificamente, modifica o art. 6º dessa norma anterior.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o sistema Cadip às alterações promovidas pela Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024, que alterou a Resolução CMN nº 4.995/2022 e criou novos limites de crédito com o setor público vinculados ao Novo PAC e às Parcerias Público-Privadas (PPPs). A norma visa garantir o acompanhamento preciso desses novos limites, assegurando a transparência e a conformidade das operações de crédito realizadas por instituições financeiras com o setor público brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 458
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 458/2024 entra em vigor em 1º de abril de 2024, conforme estabelecido no art. 2º da norma. A publicação no DOU ocorreu em 26 de março de 2024, conferindo um intervalo de apenas 6 dias entre a publicação e a vigência. Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com as novas modalidades de registro a partir de 1º de abril de 2024. Não há período de transição ou adaptação previsto na norma. As instituições devem, portanto, implementar imediatamente as atualizações necessárias em seus sistemas para o registro das modalidades UG, US, PG, NP e 3P no Cadip, sob pena de descumprimento das obrigações acessórias previstas na Resolução BCB nº 196/2022 e na IN BCB nº 296/2022 alterada.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho operacional significativo para as instituições financeiras, que devem revisar e atualizar seus sistemas de registro de operações de crédito junto ao Cadip. Os principais impactos incluem: (i) atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio para inclusão das cinco novas modalidades (UG, US, PG, NP e 3P); (ii) treinamento das equipes operacionais e de compliance sobre as novas classificações; (iii) revisão de processos internos de registro e reporte de operações de crédito com o setor público; (iv) necessidade de testes e validações nos sistemas antes da entrada em vigor em 1º de abril de 2024; e (v) possíveis ajustes em rotinas de reporte regulatório e geração de arquivos destinados ao Banco Central do Brasil. O custo de implementação é estimado como moderado, concentrado principalmente em desenvolvimento de sistemas e capacitação de pessoal, conforme reconhecido pelo próprio regulador ao classificar a norma como de baixo impacto.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC (documento regulatório com numeração de 4 dígitos) nem fornece URL específica indicando alteração de layout do sistema Cadip. Portanto, conforme determinado, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações referem-se à inclusão de novas modalidades no art. 6º da IN BCB nº 296/2022, o que implica a necessidade de atualização das tabelas de domínio e dicionários de dados nos sistemas de registro para contemplar os códigos UG, US, PG, NP e 3P. As mudanças técnicas incluem: (i) alteração de redação das modalidades existentes UG e US; (ii) inclusão das modalidades PG e NP para operações do Novo PAC; e (iii) inclusão da modalidade 3P para operações de PPPs. A implementação prática requer atualização nos campos de classificação de modalidade de operação nos sistemas de registro junto ao Cadip.