Instrução Normativa BCB nº 462, de 10/04/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 462, de 10/04/2024, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 462, de 10 de abril de 2024, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). As alterações são de natureza editorial e de ajuste de remissões, sem impacto de custo para os agentes econômicos. A norma entra em vigor em 2 de maio de 2024 e dispensa a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada de baixo impacto.
Situação: Vigente. Em vigor desde 10/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 462, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU em 11 de abril de 2024 e retificada em 16 de abril de 2024, tem como objeto a atualização do Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016. Em termos gerais, a integralidade do texto do anexo foi submetida a alterações com o propósito de ajustar remissões ao próprio MCR, promover adequações à norma padrão da língua portuguesa e realizar outros aprimoramentos de redação. A norma não introduz novos requisitos operacionais, nem altera valores, prazos ou critérios substanciais de concessão de crédito rural. O MCR - Documento 6 continuará sendo disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. A presente instrução normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024, conferindo um prazo de aproximadamente 22 dias para que as instituições se adequem às novas referências editoriais e textuais do manual.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é classificado como BAIXO porque a norma promove exclusivamente ajustes editoriais, de redação e de atualização de remissões internas ao MCR. Não há criação de novos obrigações, alteração de prazos operacionais, modificação de critérios de elegibilidade ou aumento de custos para os agentes econômicos. O próprio texto normativo reconhece expressamente que se trata de um ato normativo de baixo impacto, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 462, de 10 de abril de 2024
Alterações: A norma altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Não há menção explícita à revogação de normas anteriores, apenas à atualização do referido anexo. As normas vinculadas mencionadas no ato são a Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e a Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016.
Motivação: A motivação regulatória reside no aperfeiçoamento do texto normativo do Manual de Crédito Rural, com ajustes de remissões internas, adequação à norma padrão da língua portuguesa e aprimoramentos gerais de redação. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma reflete o esforço contínuo do Banco Central do Brasil para manter o MCR atualizado, claro e em conformidade com as disposições legais vigentes, sem impor ônus adicionais ao sistema financeiro. A dispensa de AIR reforça a natureza administrativa e de aprimoramento textual da medida.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 462
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 462 entra em vigor em 2 de maio de 2024, conforme estabelecido no art. 2º da norma. A publicação no DOU ocorreu em 11 de abril de 2024, Seção 1, p. 223, com retificação publicada em 16 de abril de 2024, Seção 1, p. 86. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operam com crédito rural devem adotar as referências atualizadas do Anexo I do Documento 6 do MCR a partir da data de vigência. O prazo entre a publicação (11/04/2024) e a entrada em vigor (02/05/2024) é de aproximadamente 21 dias, período que deve ser utilizado para atualização de manuais internos, sistemas de documentação e treinamento de equipes envolvidas com o crédito rural.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional mínimo para as instituições financeiras, uma vez que se trata exclusivamente de ajustes editoriais e de atualização de remissões internas ao Manual de Crédito Rural. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) atualização de documentação interna e manuais de procedimentos que façam referência ao Anexo I do Documento 6 do MCR; (2) verificação de consistência entre os sistemas de informação e as novas referências textuais; (3) treinamento das equipes de compliance e operações de crédito rural para familiarização com as alterações de redação; e (4) atualização de repositórios normativos internos. Não há necessidade de desenvolvimento de sistemas, alteração de fluxos de concessão de crédito ou implementação de controles adicionais, dado que a norma não altera critérios substantivos de elegibilidade, valores ou prazos.
Alterações de Layout
As alterações descritas na Instrução Normativa BCB nº 462 são de natureza textual e editorial, abrangendo a atualização de remissões ao MCR, adequações à norma padrão da língua e aprimoramentos de redação no Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a qualquer número de CADOC no texto da norma. O MCR - Documento 6 permanece disponível para consulta no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Não há URLs adicionais que indiquem alterações de layout a serem consultadas.